PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado em 2024, aguarda votação na Câmara enquanto empresas já se preparam para regras que ainda não foram aprovadas
O Brasil está prestes a ter uma lei para regular a inteligência artificial. Depois de mais de cinco anos de debate legislativo, audiências públicas e sucessivos adiamentos, o Projeto de Lei 2.338/2023, aprovado pelo Senado Federal em dezembro de 2024, tramita na Câmara dos Deputados e pode ser votado ainda em 2026. O prazo, porém, não é garantido, e o calendário eleitoral de outubro pesa sobre as negociações. A pergunta que fica para empresas, profissionais e usuários de tecnologia é simples: quando as regras chegarem, o que elas vão mudar na prática?
O Marco Legal da Inteligência Artificial projeta o Brasil como uma democracia que busca controlar o poder algorítmico sem sufocar a inovação. O desafio central, porém, está na execução. O texto aprovado pelo Senado é fortemente inspirado no AI Act europeu, mas adaptado à realidade institucional brasileira. Por um lado, essa escolha aproxima o país da União Europeia e sinaliza ao mercado global uma postura regulatória reconhecível. Por outro, parte do setor privado critica o modelo por impor obrigações antes mesmo do uso comercial de determinadas tecnologias, o que seria desproporcional para startups e empresas menores. Congresso em Foco
Como o projeto classifica os riscos da IA
A proposta classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e de ameaça aos direitos fundamentais, e divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa. A classificação por risco é o coração do modelo: quanto maior o potencial de dano, maiores as obrigações de transparência, auditoria e prestação de contas. Câmara dos Deputados
Sistemas considerados de risco excessivo ficam diretamente proibidos pelo texto, entre eles as chamadas armas autônomas que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana, e sistemas capazes de produzir material de abuso sexual infantil. Para os demais, a avaliação de risco é conduzida pelos próprios desenvolvedores antes da chegada ao mercado, o que gera debate: críticos questionam se a autoavaliação é suficiente sem uma autoridade com capacidade técnica real de supervisão.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já demonstrou disposição para atuar nesse espaço, publicando em dezembro de 2025 o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026 e 2027, incluindo inteligência artificial e tecnologias emergentes como um dos quatro eixos centrais de fiscalização. O sandbox regulatório de IA da ANPD, mecanismo que permite o teste controlado de inovações tecnológicas em ambiente regulatório supervisionado, já se encontra em fase de operação com empresas selecionadas. Barbieri Advogados
O que o governo quer e o que o mercado teme
O Ministério da Fazenda tem sido um interlocutor ativo no debate. O ministro Dario Durigan defendeu um modelo de regulamentação baseado em níveis de risco com regras flexíveis, capazes de acompanhar a evolução da tecnologia sem exigir novas leis a cada avanço significativo. Para o ministro, tecnologias de IA consideradas mais sensíveis terão exigências maiores de transparência, controle e compliance. Ferramentas de menor impacto teriam regras simplificadas. Entre as aplicações classificadas como de alto risco, estariam sistemas ligados à genética humana, reconhecimento de identidade e temas considerados sensíveis para direitos individuais. Agência Brasil
Do lado do mercado, a preocupação é outra. Empresas que precisam decidir sobre investimentos em sistemas de IA, estruturas de governança e conformidade regulatória operam sem clareza sobre as obrigações que serão impostas, o prazo de adequação e a autoridade responsável pela fiscalização. A incerteza regulatória tem custo concreto: decisões de investimento em tecnologia ficam represadas enquanto as regras do jogo não estão definidas. Barbieri Advogados
O projeto também traz avanços para o campo dos direitos autorais. Pelo texto do Senado, criadores de conteúdo poderão proibir o uso de suas obras no treinamento de modelos de IA, e empresas de tecnologia terão obrigação de transparência sobre os conteúdos utilizados, com previsão de remuneração justa que poderá ser negociada coletivamente.
Quando a lei chegar, o que muda
A expectativa é de aprovação e sanção ao longo de 2026, com vacatio legis escalonada, a exemplo do que ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados, permitindo prazos diferenciados para obrigações gerais, sistemas de alto risco e hipóteses de proibição imediata. Isso significa que, mesmo aprovada, a lei não entrará em vigor de uma vez; diferentes obrigações terão prazos distintos de adaptação. KPMG
Para quem já usa inteligência artificial em operações comerciais, o recado dos especialistas é claro: aguardar a aprovação formal para começar a se preparar é um erro estratégico. Governança algorítmica, documentação de processos e mapeamento de sistemas já são exigências que a ANPD pode cobrar com base na LGPD, que continua em vigor independentemente do marco da IA. O debate regulatório chegou ao Brasil. Agora falta a lei.
Fontes: Agência Brasil, Câmara dos Deputados, Congresso em Foco, KPMG Brasil
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

