Close Menu
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Facebook X (Twitter) Instagram
Instagram
Portal TribunaPortal Tribuna
  • Home
  • Notícias
  • Política
  • Brasil
  • Tecnologia
  • Sobre Nós
Portal TribunaPortal Tribuna
Início » Medidas Protetivas para Adolescentes: Como a Lei Henry Borel Está Transformando a Proteção Contra Violência Doméstica
Notícias

Medidas Protetivas para Adolescentes: Como a Lei Henry Borel Está Transformando a Proteção Contra Violência Doméstica

Diego VelázquezBy Diego Velázquezmaio 18, 2026Nenhum comentário6 Mins Read3 Views
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Share
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest WhatsApp Email

A violência doméstica contra crianças e adolescentes ainda é um problema alarmante no Brasil, e a resposta do sistema judiciário a essa realidade tem evoluído de maneira significativa nos últimos anos. Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ilustra com precisão essa transformação: ao reformar uma sentença de primeira instância que havia negado medidas protetivas a uma adolescente de 16 anos vítima de agressões físicas e verbais praticadas por uma familiar, a Oitava Câmara Criminal do TJRJ aplicou os mecanismos da Lei Henry Borel e impôs distância mínima de 200 metros entre a ré e a vítima. Este artigo analisa o que essa decisão representa juridicamente, por que o depoimento da vítima foi decisivo e qual o alcance prático dessa legislação na proteção do público infantojuvenil.

O Caso e a Virada Jurídica no Tribunal

A situação tinha todos os elementos que frequentemente atravessam o silêncio dos ambientes domésticos: uma adolescente exposta a ofensas verbais, ameaças e agressões físicas perpetradas pela própria tia. Diante dos fatos, foi registrada ocorrência policial e solicitada proteção. Contudo, o juízo de primeira instância negou o pedido de medidas protetivas de urgência, entendendo que os elementos apresentados eram insuficientes para justificar a intervenção cautelar.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu de forma diferente. Ao revisar a decisão, os desembargadores da Oitava Câmara Criminal reconheceram que, para a concessão de medidas protetivas de urgência, não é necessário um conjunto probatório robusto, mas sim a presença de indícios mínimos que sejam coerentes entre si e capazes de formar uma convicção razoável sobre o risco à vítima. Esse entendimento tem fundamento direto na natureza cautelar dessas medidas: elas existem precisamente para proteger enquanto a investigação ainda está em curso, e não para aguardar o seu resultado.

A decisão proibiu a acusada de manter qualquer contato com a adolescente e com sua representante legal, estabelecendo a distância mínima obrigatória de 200 metros. A celeridade e a proporcionalidade dessa resposta judicial sinalizam uma postura institucional mais proativa diante da violência intrafamiliar contra jovens.

O Papel Central da Lei Henry Borel

O caso foi julgado com base na Lei 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel. Sancionada em maio de 2022 e batizada em homenagem ao menino de quatro anos assassinado em 2021 por hemorragia interna decorrente de maus-tratos no Rio de Janeiro, essa legislação representa um marco no direito infantojuvenil brasileiro. Seu propósito central é criar mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar especificamente direcionados a crianças e adolescentes, espelhando a estrutura já consolidada pela Lei Maria da Penha no contexto da violência contra a mulher.

Entre as principais inovações trazidas pela Lei Henry Borel está a previsão de medidas protetivas de urgência que podem ser requeridas pelo Ministério Público, pela autoridade policial, pelo Conselho Tutelar ou por qualquer pessoa que tenha legítimo interesse na proteção do menor. Isso amplia consideravelmente o acesso à proteção judicial, superando a dependência exclusiva de representantes legais para acionar os mecanismos de defesa da criança ou do adolescente.

Além disso, a lei estabelece que os crimes praticados nesse contexto não podem ser submetidos às regras dos juizados especiais, o que impede a conversão de penas em cestas básicas ou multas isoladas. Trata-se de um avanço substantivo que endurece o tratamento jurídico da violência doméstica infantil e sinaliza ao agressor que a impunidade tem limites mais estreitos do que antes.

O Valor do Depoimento da Vítima e o Princípio da Proteção Integral

Um dos aspectos mais relevantes da decisão do TJRJ é o peso atribuído à palavra da vítima. O relator do caso, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior, destacou que o depoimento da adolescente, corroborado pelas declarações de sua representante legal e pela confissão parcial da própria ré, foi determinante para a concessão das medidas protetivas. Esse posicionamento reflete uma tendência consolidada na jurisprudência sobre violência doméstica: o relato da vítima, quando coerente e harmônico com os demais elementos do caso, possui valor probatório preponderante.

Esse entendimento é especialmente relevante no contexto infantojuvenil, onde a vítima frequentemente não dispõe de outras provas materiais e onde a dinâmica de poder dentro do ambiente familiar pode dificultar ou até impossibilitar o surgimento de testemunhas independentes. Atribuir peso probatório ao depoimento da vítima não significa dispensar o contraditório, mas sim reconhecer as particularidades estruturais desse tipo de violência.

O princípio da proteção integral, que permeia tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU, reforça que o Estado tem obrigação de garantir prioridade absoluta ao atendimento de crianças e adolescentes em situação de risco. A decisão do TJRJ operacionalizou esse princípio de forma concreta ao reformar uma sentença que, na prática, deixava a adolescente desprotegida diante de uma familiar que já havia praticado violência contra ela.

Implicações Práticas e o Desafio da Subnotificação

Apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais, a violência doméstica contra adolescentes ainda enfrenta um obstáculo estrutural que nenhuma lei, por si só, consegue superar completamente: a subnotificação. Grande parte dos casos jamais chega ao conhecimento das autoridades, seja pelo medo de represálias, pela dependência emocional ou econômica em relação ao agressor, seja pela descrença nas instituições.

Nesse sentido, a visibilidade de decisões como a do TJRJ cumpre uma função social importante. Ao demonstrar que o sistema judiciário é capaz de reagir com celeridade e efetividade às denúncias de violência contra adolescentes, essa jurisprudência contribui para incentivar outras vítimas a buscar proteção. O acesso a medidas protetivas de urgência não deveria ser percebido como um caminho tortuoso e incerto, mas como um direito acessível e eficaz.

Para que esse acesso se torne realidade, é fundamental que as redes de apoio, como Conselhos Tutelares, escolas, unidades de saúde e assistência social, estejam preparadas para identificar situações de risco e acionar os mecanismos previstos na Lei Henry Borel. A proteção integral não se realiza apenas nos tribunais: ela começa na identificação precoce de sinais de violência nos espaços onde crianças e adolescentes circulam diariamente.

Um Arcabouço Jurídico que Precisa ser Vivido na Prática

A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concedeu medidas protetivas à adolescente vítima de violência familiar é mais do que um caso isolado. Ela é a materialização de um arcabouço jurídico construído ao longo de décadas, que encontrou na Lei Henry Borel seu instrumento mais recente e especializado. A reforma da sentença de primeira instância demonstra que o direito à proteção integral não é uma abstração constitucional, mas um mandamento concreto que os tribunais têm o dever de efetivar.

A robustez da resposta judicial depende, contudo, de que toda a cadeia de proteção funcione de forma integrada: da denúncia à medida cautelar, do atendimento multidisciplinar ao acompanhamento da execução das ordens judiciais. Cada elo que falha representa uma criança ou adolescente a mais exposto à violência que o Estado prometeu prevenir.

Autor: Diego Velázquez

Post Views: 55
Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Previous Article1º Diálogo Judicial Brasil e Angola: Por Que Essa Cooperação Histórica Importa para o Futuro da Justiça
Next Article Prefeito Acusado de Exploração Sexual é Reconduzido ao Cargo por Decisão Judicial no Piauí
Diego Velázquez
Diego Velázquez
  • Website

Leia também

MC Poze Solto pela Justiça: O Que a Operação Narco Fluxo Revela Sobre Dinheiro, Entretenimento e Impunidade

maio 15, 2026

Sanções de Trump Contra Relatora da ONU São Suspensas pela Justiça dos EUA em Decisão Histórica

maio 14, 2026

Entenda de uma vez por todas o mercado de construção de edifícios residenciais

maio 13, 2026

Comments are closed.

Trending

Do vinil ao streaming: a revolução digital na indústria da música

setembro 19, 2024

“Crise no Ministério da Saúde: Escândalo de Propaganda em MG”

setembro 8, 2025

Transporte de ATM: Soluções logísticas sob medida para bancos e fintechs

setembro 18, 2025

Estados entram na Justiça contra decreto de Trump que veta cidadania a filhos de imigrantes irregulares: ‘Ele não é rei’

janeiro 22, 2025

Mergulhe no universo das notícias com Portal Tribuna. Aqui você encontra análises aprofundadas sobre política, as últimas tendências em tecnologia, curiosidades sobre diferentes lugares e muito mais. Seja bem-vindo ao seu novo feed de notícias!

Greve na CPTM: Impactos e Atualizações sobre a Paralisação dos Ferroviários

março 25, 2025

Operação Mensageiro: sexta fase prende três integrantes da mesma família em Gaspar

agosto 27, 2025
Portal Tribuna - [email protected] - tel.(11)91754-6532
  • Home
  • Notícias
  • Contato
  • Quem Faz
  • Sobre Nós

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.