Segurança jurídica, transparência e rastreabilidade como instrumentos de integridade pública
O combate à corrupção exige mecanismos eficazes de controle, transparência e fiscalização. Nesse cenário, os cartórios extrajudiciais desempenham um papel cada vez mais relevante. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a atividade notarial e registral contribui diretamente para a prevenção de fraudes, garantindo a legalidade e a rastreabilidade de atos e negócios jurídicos.
Transparência e fé pública como barreiras à corrupção
A principal característica dos cartórios é a fé pública, atributo conferido por lei aos atos praticados pelos notários e registradores. Isso significa que os documentos lavrados ou registrados em cartório gozam de presunção de veracidade. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa presunção reduz significativamente a margem para manipulações e fraudes, pois os atos praticados seguem rígidos critérios legais e formais.
Além disso, os cartórios mantêm acervos organizados, atualizados e auditáveis, o que permite o rastreamento completo de transações, como compra e venda de imóveis, doações, constituições de empresas, procurações e alterações contratuais. Essa rastreabilidade é essencial para identificar a origem e o destino de bens e direitos, impedindo que sejam utilizados para fins ilícitos.
Colaboração com órgãos públicos e controle social
Os cartórios também atuam em parceria com órgãos públicos e autoridades fiscais, fornecendo informações relevantes para investigações e auditorias. Por meio de convênios e sistemas integrados, como a Central Registradores de Imóveis (CRI) e a Central Notarial de Serviços Eletrônicos (CENSEC), é possível acessar dados de registros imobiliários, testamentos e procurações em todo o país. Conforme destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa cooperação fortalece os mecanismos de controle social e contribui para a responsabilização de agentes públicos e privados envolvidos em práticas ilegais.
Prevenção à lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio
Outra frente de atuação importante dos cartórios é no combate à lavagem de dinheiro. A regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige que notários e registradores comuniquem ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) operações consideradas suspeitas, como transações em valores elevados, pagamentos em espécie e negócios fora do padrão habitual. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esse monitoramento constante permite identificar movimentações atípicas e prevenir o uso do sistema registral para encobrir práticas ilícitas.

Eficiência e segurança como pilares da integridade
A atuação dos cartórios se baseia em pilares como segurança jurídica, eficiência administrativa e atendimento humanizado. Isso significa que além de garantir a legalidade dos atos, os cartórios prestam um serviço de qualidade à população, com agilidade, clareza e acessibilidade. A padronização dos procedimentos, aliada à qualificação constante dos profissionais, reforça a confiança da sociedade nos registros públicos como instrumento de controle e prevenção à corrupção.
Conforme enfatiza o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios não apenas documentam atos da vida civil e patrimonial, mas exercem uma função de tutela do interesse público, contribuindo para um ambiente mais ético, seguro e transparente.
Conclusão
O papel dos cartórios no combate à corrupção vai muito além da formalização de documentos. Ao assegurar a legalidade dos atos, promover a rastreabilidade das transações e colaborar com autoridades públicas, os serviços notariais e registrais tornam-se aliados estratégicos na construção de uma sociedade mais íntegra. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a atividade extrajudicial é uma das mais confiáveis ferramentas de controle e prevenção de ilícitos no Brasil, reforçando a importância da valorização e modernização contínua dos cartórios como agentes de cidadania e transparência.
Autor: Mondchet Thonytom