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Início » Inteligência Artificial na Admissibilidade de Recursos: o Judiciário Brasileiro Diante de uma Transformação Inevitável
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Inteligência Artificial na Admissibilidade de Recursos: o Judiciário Brasileiro Diante de uma Transformação Inevitável

Olga SeravinaPor Olga Seravinamaio 29, 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura6 Views
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O uso da inteligência artificial nos tribunais brasileiros deixou de ser uma promessa distante para se tornar uma realidade operacional e, ao mesmo tempo, um terreno fértil de debate jurídico, ético e institucional. O 6º Encontro Nacional dos Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais, realizado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos dias 28 e 29 de maio de 2026, evidencia essa transição: magistrados de 19 cortes estaduais se reuniram para discutir como a tecnologia pode transformar — com responsabilidade — o juízo de admissibilidade de recursos especiais ao STJ e extraordinários ao STF. Este artigo analisa o que está em jogo nesse processo, por que ele importa para o cidadão e quais são os desafios reais que o Judiciário precisa enfrentar para avançar sem comprometer a segurança jurídica.

Um Gargalo Histórico Ganhando Resposta Tecnológica

A admissibilidade recursal sempre representou um dos pontos de maior pressão no sistema de Justiça brasileiro. Trata-se da etapa em que o tribunal de origem verifica se um recurso especial ou extraordinário preenche os requisitos formais para seguir adiante — uma triagem técnica que, diante do volume processual do país, consome tempo, energia humana e recursos institucionais em proporções consideráveis. O Brasil acumula cerca de 78 milhões de demandas judiciais em curso, segundo levantamentos do Conselho Nacional de Justiça, o que coloca o país em uma posição singular no cenário global de judicialização.

Nesse contexto, a inteligência artificial surge não como substituta do magistrado, mas como suporte analítico capaz de estruturar minutas, aplicar critérios objetivos de forma automatizada e organizar o fluxo decisório. Ao menos 13 tribunais de apelação já utilizam sistemas de IA para essa finalidade específica, conforme levantamento apresentado pelo próprio STJ em maio de 2026. O dado revela que a adoção tecnológica não é mais experimental em boa parte das cortes: é rotina.

Da Teoria à Prática: O Que os Tribunais Já Fazem

Entre os exemplos mais concretos de aplicação está o Projeto Hannah, desenvolvido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O sistema aplica um mapa de admissibilidade estruturado em 14 critérios objetivos, lê os autos processuais, verifica o cumprimento dos requisitos formais e organiza as informações em sequência lógica para subsidiar a decisão humana. Em março de 2026, o TJMT formalizou o uso ético da ferramenta por meio de portaria específica, estabelecendo metodologia de avaliação de desempenho e controle de qualidade.

A iniciativa do Mato Grosso representa um modelo que outros tribunais observam com interesse. A padronização dos critérios de admissibilidade, associada à transparência sobre como a ferramenta opera, responde a uma das maiores críticas que a advocacia tem levantado: a falta de clareza sobre os parâmetros utilizados pelos algoritmos. Quando o processo decisório se torna mais previsível e rastreável, a segurança jurídica se fortalece — e não o contrário.

O Debate Que Ainda Precisa Amadurecer

Apesar dos avanços práticos, o campo ainda carrega tensões relevantes. A Ordem dos Advogados do Brasil e setores da advocacia privada têm manifestado resistência crescente ao uso de IA na fase de admissibilidade, argumentando que a automação pode gerar decisões padronizadas que ignoram as especificidades de cada caso. A preocupação é legítima e não deve ser descartada: algoritmos treinados com dados históricos tendem a reproduzir padrões do passado, o que pode ser problemático em situações que exigem interpretação contextual ou que envolvem direitos fundamentais.

O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, tem procurado estabelecer parâmetros regulatórios para o uso responsável da tecnologia. A Resolução CNJ nº 615/2025 reforça a necessidade de transparência, fiscalização humana e proteção de dados como condições inegociáveis para a adoção de IA generativa no auxílio a decisões judiciais. A norma reconhece os riscos de viés discriminatório e de comprometimento da soberania informacional — e exige que os tribunais respondam por esses riscos de forma institucional, não apenas retórica.

O Papel Estratégico das Vice-Presidências

O encontro presidido pela desembargadora Regina Ferrari, vice-presidente do TJAC e presidente do Colégio Permanente de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, ilumina um aspecto que muitas vezes passa despercebido no debate público: são as vice-presidências que, na estrutura organizacional dos tribunais estaduais, detêm a competência direta sobre o juízo de admissibilidade. Isso as coloca no epicentro da transformação tecnológica em curso.

Quando essas instâncias se reúnem para compartilhar experiências, alinhar procedimentos e discutir parâmetros regulatórios, estão exercendo uma função que vai além da gestão administrativa — estão construindo, na prática, os fundamentos de uma política judiciária nacional para o uso da inteligência artificial. A uniformização de critérios entre diferentes cortes é, ao mesmo tempo, uma demanda técnica e uma exigência de isonomia para os jurisdicionados.

Eficiência Sem Abrir Mão da Humanidade

O argumento central que sustenta a adoção de IA no Judiciário não é apenas operacional. Há uma dimensão de justiça social envolvida: processos mais ágeis significam respostas mais rápidas para cidadãos que, muitas vezes, aguardam anos por uma definição sobre seus direitos. A tecnologia, quando bem calibrada, pode encurtar esse caminho sem comprometer a qualidade da análise.

O que o debate atual deixa evidente é que o Judiciário brasileiro está diante de uma escolha que não é binária. Não se trata de adotar ou rejeitar a inteligência artificial, mas de definir com precisão onde ela agrega valor, onde ela oferece riscos e quais salvaguardas são necessárias para que a inovação sirva à Justiça, e não apenas à produtividade. Encontros como o realizado no TJRS são, nesse sentido, menos sobre tecnologia e mais sobre a qualidade institucional com que o país decide o seu futuro jurisdicional.

Autor: Diego Velázquez

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