A Justiça do Trabalho completa 85 anos de existência em 2026, consolidando uma trajetória marcada por avanços significativos na proteção dos direitos dos trabalhadores brasileiros. Este artigo analisa a origem dessa instituição, sua evolução ao longo de oito décadas e meia, o papel estratégico que desempenha diante das novas configurações do mercado de trabalho e de que forma o TRT-MG celebra e ressignifica esse legado histórico para a sociedade mineira e para o país.
Uma Instituição Nascida da Necessidade Social
O Brasil que conheceu a instalação formal da Justiça do Trabalho, em 1º de maio de 1941, era um país em profunda transformação. O processo de industrialização acelerado, iniciado nas primeiras décadas do século XX, havia multiplicado o contingente de trabalhadores assalariados urbanos, ao mesmo tempo em que a legislação vigente — ainda ancorada no Código Civil e em contratos individuais — mostrava-se inteiramente incapaz de mediar os crescentes conflitos entre capital e trabalho.
A greve geral de 1917, concentrada em São Paulo mas com repercussões por todo o país, já havia deixado claro que o Estado precisava criar estruturas especializadas para dar respostas justas e eficazes às disputas trabalhistas. Nos vinte anos seguintes, o debate sobre a criação de uma Justiça do Trabalho ganhou corpo, enfrentou resistências de juristas que defendiam o individualismo contratual e finalmente se materializou por meio do Decreto-Lei nº 1.237, de 1939, entrando em vigor em pleno Dia do Trabalhador de 1941, quando Getúlio Vargas anunciou oficialmente sua instalação.
É importante reconhecer que essa criação, embora inserida no contexto político do Estado Novo, representou um passo estrutural indispensável para um país que emergiu de mais de três séculos de escravidão sem qualquer política de reparação ou de inclusão produtiva das populações libertos. A abolição de 1888 não veio acompanhada de mecanismos de proteção ao trabalhador livre, e esse vácuo jurídico perdurou por décadas, alimentando desigualdades que até hoje exigem atenção do Judiciário trabalhista.
Da Estrutura Inicial ao Poder Judiciário
Quando foi instalada, a Justiça do Trabalho não integrava o Poder Judiciário. Vinculada ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, funcionava como estrutura administrativa de conciliação e julgamento. Somente com a Constituição de 1946, após o fim do Estado Novo, a instituição foi incorporada formalmente ao Judiciário, os Conselhos Regionais foram renomeados como Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho passou a existir como cúpula da estrutura especializada.
Em Minas Gerais, o Conselho Regional do Trabalho da 3ª Região foi instalado em sessão solene realizada em Belo Horizonte no próprio 1º de maio de 1941. O que começou com um presidente, quatro vogais e duas Juntas de Conciliação e Julgamento na capital converteu-se, ao longo das décadas, em uma estrutura de 158 Varas do Trabalho espalhadas por todo o estado, levando o acesso à Justiça a trabalhadores de regiões antes completamente à margem do sistema de proteção laboral.
Esse crescimento não foi apenas quantitativo. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas decorrentes das relações de trabalho em sentido amplo, não mais apenas dos vínculos empregatícios clássicos. Tratou-se de um reconhecimento institucional de que as fronteiras do mundo do trabalho haviam se expandido e que a proteção jurídica precisava acompanhar essa realidade.
85 Anos, Novos Desafios
O cenário atual impõe à Justiça do Trabalho questões que seus fundadores jamais poderiam ter antecipado. A uberização das relações laborais, a expansão do trabalho por plataformas digitais, a precarização dos vínculos formais e o crescimento expressivo dos casos de adoecimento mental relacionado ao trabalho estão entre os temas que dominam a pauta do Judiciário trabalhista no século XXI.
Dados recentes revelam que o Brasil registrou mais de quatro milhões de afastamentos por questões de saúde em 2025, sendo que, nos últimos cinco anos, cerca de 68% dos casos estiveram associados a transtornos mentais como ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Esse fenômeno, que tem raízes tanto nas condições objetivas de trabalho quanto nas exigências crescentes de produtividade, representa um campo de atuação cada vez mais relevante para o Judiciário trabalhista, chamado a reconhecer responsabilidades e a garantir reparações adequadas.
Ao mesmo tempo, o debate sobre os legados históricos do trabalho escravo permanece vivo e necessário. O Brasil ainda convive com formas contemporâneas de exploração laboral, e a Justiça do Trabalho tem papel central nos programas de enfrentamento ao trabalho análogo à escravidão e ao tráfico de pessoas, dimensões que transcendem o litígio individual e tocam na construção de uma sociedade mais justa.
TRT-MG: Memória, Celebração e Compromisso Institucional
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região celebrou os 85 anos da Justiça do Trabalho com uma programação que equilibra o resgate histórico e o olhar para o futuro. A exposição “Trabalhadores do Brasil: 85 Anos da Justiça do Trabalho”, aberta à visitação na Escola Judicial em Belo Horizonte, oferece ao público um percurso reflexivo sobre as lutas dos trabalhadores, a construção dos direitos trabalhistas e a atuação concreta do tribunal ao longo de suas mais de oito décadas de existência.
A iniciativa vai além da comemoração institucional. Ao tornar a memória acessível, o TRT-MG reforça a ideia de que compreender a origem e os fundamentos da Justiça do Trabalho é essencial para que cidadãos, trabalhadores e operadores do direito possam defender e fortalecer esse patrimônio coletivo. A criação do Portal da Memória, que reúne conteúdos históricos antes dispersos, é um passo importante nessa direção, tornando o acervo institucional mais ágil e organizado para pesquisadores e para a sociedade em geral.
Uma Instituição Insubstituível
Oito décadas e meia de existência confirmam que a Justiça do Trabalho não é apenas um mecanismo de solução de conflitos, mas um dos pilares fundamentais de proteção da dignidade humana nas relações de trabalho. Sua existência pressupõe o reconhecimento de que as relações entre quem emprega e quem trabalha são, por natureza, assimétricas, e que cabe ao Estado garantir mecanismos efetivos de equilíbrio.
Os desafios que se colocam diante da instituição — desde a regulação do trabalho em plataformas digitais até o combate às formas modernas de exploração — não diminuem sua relevância; ao contrário, a ampliam. Reconhecer e celebrar os 85 anos da Justiça do Trabalho é, antes de tudo, reafirmar o compromisso com uma sociedade em que o trabalho seja exercido com dignidade, reconhecimento e proteção jurídica efetiva.
Autor: Diego Velázquez

