Com exigências maiores do que em 2022, a regra pode eliminar o acesso de várias siglas ao fundo eleitoral e ao horário gratuito na TV
Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro de 2026, partidos políticos de todo o Brasil enfrentam uma pressão que vai além dos adversários nas urnas. A chamada cláusula de desempenho, conhecida popularmente como cláusula de barreira, entrará em vigor neste pleito com os critérios mais exigentes desde a sua criação. Para as siglas que não alcançarem os números mínimos exigidos, a consequência será direta: perda de acesso ao Fundo Partidário, ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
A regra não é nova, mas ficou progressivamente mais rigorosa a cada eleição. A cláusula de desempenho foi criada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017, e determina que as legendas alcancem determinado percentual de votos válidos para a Câmara dos Deputados ou elejam um número mínimo de parlamentares distribuídos pelo território nacional. O objetivo declarado foi reduzir a fragmentação partidária brasileira, que chegou a ter 30 partidos com representação no Congresso em 2018. Tribunal Superior Eleitoral
O que exige a barreira de 2026
Para 2026, os partidos deverão cumprir pelo menos um dos seguintes critérios: obter, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos em, no mínimo, 1/3 das unidades da Federação. Tribunal Superior Eleitoral
Em comparação, em 2022 a exigência era de 2% dos votos válidos nacionais ou a eleição de 11 deputados. Em 2018, bastavam 1,5% dos votos ou 9 deputados. O cronograma foi desenhado justamente para apertar gradualmente os critérios, forçando partidos menores a se unir, fundir ou simplesmente perder espaço no sistema político.
Desde a implementação da medida, houve diminuição no número de siglas com representação no Congresso Nacional. Em 2018, 30 partidos elegeram ao menos um deputado federal. Já em 2022, esse número caiu para 19, considerando as federações partidárias como uma única agremiação. Atualmente, 17 legendas possuem representação na Câmara dos Deputados. Tribunal Superior Eleitoral
A queda no número de partidos com assento no Congresso é um dos principais argumentos dos defensores da regra. Para seus críticos, porém, o mecanismo não reduz o número de partidos existentes, apenas corta seu financiamento público. Siglas que ficarem abaixo da barreira continuam podendo disputar eleições e eleger parlamentares; perdem, no entanto, a capacidade de competir em condições minimamente equiparáveis às legendas maiores, que terão mais tempo de TV e mais recursos de campanha.
Federações como estratégia de sobrevivência
Diante das exigências crescentes, a saída encontrada por muitas siglas foi a criação de federações partidárias. O mecanismo, aprovado em 2021, permite que dois ou mais partidos atuem juntos durante toda uma legislatura, somando votos e cadeiras para efeitos da cláusula de barreira. Diferentemente das antigas coligações para cargos proporcionais, que existiam apenas durante a campanha, as federações exigem compromisso de atuação conjunta por pelo menos quatro anos.
Entre as federações atualmente em vigor estão a PSDB Cidadania, o PSOL Rede, a Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PCdoB e PV, a Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, e a União Progressista, com União Brasil e Partido Progressistas. A formação dessas federações ilustra tanto a utilidade estratégica do mecanismo quanto as tensões que ele gera: partidos com históricos e bases eleitorais distintas precisam conviver politicamente por um período longo para garantir a sobrevivência financeira de cada um. Tribunal Superior Eleitoral
O impacto nas campanhas e no eleitor
A regra busca incentivar a atuação nacional das siglas, reduzindo a dependência de desempenhos regionais isolados. A cláusula de desempenho também influencia diretamente a dinâmica das campanhas eleitorais. Como o tempo de TV é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara, partidos maiores entram na campanha com mais visibilidade, o que cria um ciclo difícil de romper para os menores. Tribunal Superior Eleitoral
Para o eleitor, a consequência mais visível é a redução do número de legendas nos programas eleitorais gratuitos, que concentram cada vez mais tempo nas siglas com maior representação parlamentar. Se a tendência se mantiver, as eleições de outubro de 2026 podem consolidar um sistema partidário com ainda menos siglas com acesso pleno ao financiamento público, aproximando o Brasil de modelos europeus com número mais reduzido de partidos relevantes, ainda que o debate sobre os efeitos dessa concentração para o pluralismo político continue aberto.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez

