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Brasil

STF Retoma Julgamento sobre Uberização e Define o Futuro de Milhões de Trabalhadores

Diego VelázquezPor Diego Velázquezjunho 23, 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura4 Views
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STF Retoma Julgamento sobre Uberização e Define o Futuro de Milhões de Trabalhadores
STF Retoma Julgamento sobre Uberização e Define o Futuro de Milhões de Trabalhadores
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Decisão marcada para 24 de junho vai fixar tese com repercussão geral e impactar 10 mil processos parados na Justiça do Trabalho

O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 24 de junho, o julgamento que pode transformar as relações de trabalho mediadas por plataformas digitais no Brasil. O julgamento foi suspenso no dia 1° de outubro do ano passado, quando foram ouvidas as sustentações das partes envolvidas. Até o momento, nenhum ministro proferiu voto sobre a questão. Agora o plenário precisa decidir se motoristas e entregadores de aplicativos como Uber, 99, Rappi e iFood têm ou não vínculo empregatício com as plataformas para as quais trabalham, uma questão que divide advogados, economistas e o próprio Judiciário há anos. Agência Brasil

A discussão ganhou nome no vocabulário jurídico: “uberização” do trabalho. Ela parte de uma constatação simples, que gera uma pergunta difícil de responder. Há, no Brasil, pelo menos 1,5 milhão de pessoas que transportam passageiros por aplicativo, segundo o IBGE, e o número de trabalhadores por plataformas cresceu 25,4% entre 2022 e 2024. Essas pessoas são empregadas? São autônomas? Embora o trabalhador tenha liberdade para definir seus horários, a empresa estabelece tarifas, taxas e rotas sugeridas, o que parte da Justiça do Trabalho interpretou como subordinação, mesmo que indireta, mediada por algoritmo. Brasil de Fato

O que está em julgamento e por que importa

O tema será debatido por meio de duas ações incluídas na pauta do plenário: um Recurso Extraordinário envolvendo a Uber, que possui status de repercussão geral, e uma Reclamação Constitucional movida pela Rappi. A diferença entre as duas ações não é pequena. O recurso da Uber questiona uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego com uma motorista, enquanto a reclamação da Rappi contesta entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais. A tese fixada pelos ministros deverá ser aplicada a processos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário, e a discussão opõe dois entendimentos. CNN BrasilGazeta do Povo

De um lado, a Justiça do Trabalho reconheceu, em diversas decisões, que há elementos clássicos de relação de emprego nessas relações: prestação pessoal de serviço, habitualidade, remuneração e um tipo peculiar de subordinação, que existe não pelo contato direto com um chefe, mas pelo controle que o algoritmo exerce sobre rotas, tarifas e avaliações. Do outro lado, as plataformas sustentam que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas, conectando quem precisa de um transporte a quem oferece esse serviço. A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, afirmou que a empresa atua como intermediária entre motoristas e passageiros. “A diferença é que existe o apoio da tecnologia”, declarou. Brasil de Fato

Pesquisas citadas no processo descrevem o perfil de quem dirige para a Uber no Brasil: a maioria são homens negros, com idade média de 41 anos, que trabalham cerca de 21 horas por semana. Para muitos, o aplicativo é uma renda complementar, não a única fonte de sustento, o que as plataformas usam como argumento para afastar a ideia de relação de emprego convencional.

Dois cenários possíveis e suas consequências

Se o STF reconhecer o vínculo: as empresas do setor serão obrigadas a registrar os trabalhadores sob as regras da CLT, garantindo direitos como décimo terceiro salário, FGTS, férias remuneradas e jornada regulamentada. Se o STF rejeitar o vínculo: consolida-se o modelo de “motorista parceiro” ou prestador de serviços autônomo, afastando a incidência dos encargos da CLT sobre as plataformas de tecnologia. CNN Brasil

A Procuradoria-Geral da República se manifestou contrária ao reconhecimento do vínculo. O procurador-geral Paulo Gonet sustentou que a Constituição permite diferentes formas de contratação além da CLT e que o STF já decidiu, em outros momentos, que não existe obrigação de adoção de um único modelo de emprego.

O julgamento, porém, não encerrará todos os debates sobre o trabalho por plataformas. Há uma segunda discussão pendente na Corte Suprema: o Tema 1.389 de Repercussão Geral, que avalia a licitude da contratação de trabalhadores como autônomos ou pessoas jurídicas, a chamada “pejotização”. A decisão de junho cobre os trabalhadores de plataformas digitais vinculados por algoritmo, sem contrato escrito como pessoa jurídica. As demais formas de contratação flexível seguem aguardando resposta do Judiciário. Conjur

Uma decisão que vai além do Uber

O que torna este julgamento mais complexo do que parece é o fato de que ele ocorre enquanto o Congresso Nacional ainda discute uma saída legislativa própria para o tema. O governo federal enviou ao Congresso, em 2024, o Projeto de Lei Complementar 12/2024, que propõe criar a categoria de “trabalhador autônomo por plataforma” para motoristas de transporte individual de passageiros, uma tentativa de regulamentar o setor sem impor a CLT integral.

Enquanto a solução legislativa não vem, o STF precisará decidir com as ferramentas que já existem. O julgamento é considerado um divisor de águas para o Direito do Trabalho brasileiro, uma vez que a decisão do plenário impactará diretamente cerca de 10 mil processos judiciais atualmente paralisados em todo o país. Para esses processos, o placar dos ministros, seja qual for, terá força vinculante. News Rondônia

O que está em disputa, no fundo, não é apenas o contrato de trabalho de motoristas de aplicativo. É a pergunta sobre como uma sociedade decide distribuir os benefícios e os riscos de uma economia que funciona cada vez mais por algoritmos, plataformas e prestadores de serviço sem carteira assinada. A resposta do Supremo, esperada para esta semana, será o primeiro grande marco legal dessa discussão no Brasil, ainda que não o último.

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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