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Início » Vereador Condenado por Violência Política de Gênero no Tocantins: O Caso que Expõe uma Prática Estrutural
Política

Vereador Condenado por Violência Política de Gênero no Tocantins: O Caso que Expõe uma Prática Estrutural

Diego VelázquezPor Diego Velázquezjunho 1, 2026Nenhum comentário4 Mins de leitura2 Views
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A condenação de um vereador do Tocantins por violência política de gênero voltou a colocar em debate um problema que vai muito além dos limites de um município: a intimidação sistemática de mulheres que ousam disputar espaço no campo político brasileiro. Este artigo analisa o caso de Jefferson Chokito, os métodos utilizados para afastar candidatas da disputa eleitoral de 2024, o que a sentença representa no contexto jurídico nacional e por que casos como esse revelam a face mais silenciosa, porém devastadora, da violência contra mulheres na política.

O vice-presidente da Câmara de Colinas do Tocantins, Jefferson Bandeira da Costa Silva, conhecido como Chokito, foi condenado por violência política de gênero em decisão proferida pela 4ª Zona Eleitoral. A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, o acusa de forçar a renúncia de candidatas do Partido Renovação Democrática, Franciene Moreira Rocha e Deusina da Costa Sobrinho, durante o processo eleitoral de 2024.

O que torna o caso particularmente grave não é apenas a natureza da acusação, mas a metodologia descrita na sentença. Por meio de abordagens insistentes, o parlamentar teria oferecido subornos de até dez mil reais, prometido cargos comissionados, empregos para parentes e até custeado passagens para que uma das candidatas permanecesse fora do município durante a campanha. O objetivo era um só: retirar mulheres da disputa, utilizando pressão econômica e manipulação como instrumentos de controle político.

A Justiça Eleitoral foi precisa ao caracterizar o comportamento. Segundo a decisão, o parlamentar assediou, constrangeu, humilhou, perseguiu e ameaçou as vítimas mediante pressão psicológica implacável, imposição de ultimatos e exibição ostensiva de termos de renúncia já assinados por terceiros, com o objetivo de incutir nelas o pânico do isolamento político. O magistrado ainda destacou que o vereador teria discriminado as candidatas ao focar o ataque na cota feminina da chapa adversária, enxergando-as não como sujeitos de direitos políticos dotados de plena autonomia, mas como elos frágeis e mercadorias baratas a serem cooptadas ou intimidadas pelo poderio econômico e estrutural.

A linguagem da sentença é reveladora. Quando um juiz emprega termos como “mercadorias baratas” para descrever a visão que o acusado tinha das candidatas, está documentando algo que pesquisadoras e militantes denunciam há décadas: a lógica patriarcal que trata a presença feminina na política como concessão provisória, negociável e descartável. Não se trata de um desvio isolado de conduta. Trata-se de um padrão.

A condenação estabeleceu pena privativa de liberdade de três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial aberto, além de multa. O vereador pode recorrer da decisão em liberdade. Diante da repercussão, o parlamentar manifestou-se nas redes sociais afirmando estar com a cabeça tranquila por entender não haver materialidade na acusação, sustentando que os fatos teriam sido invertidos. A postura defensiva, embora juridicamente compreensível, contrasta com o nível de detalhamento e fundamentação da sentença.

O partido ao qual o vereador é filiado, os Republicanos, declarou não apoiar qualquer forma de violência política ou de gênero e informou que tomará as medidas previstas em seu estatuto após ser formalmente comunicado da decisão. A Câmara Municipal de Colinas, por sua vez, informou que tomou conhecimento da sentença e que aguarda a finalização do processo para adotar as medidas cabíveis. Ambas as respostas institucionais seguem o roteiro habitual: aguardar, processar, adiar.

O problema dessa postura é que o tempo institucional raramente coincide com o tempo das vítimas. As candidatas intimidadas em 2024 já perderam uma eleição. O dano político e psicológico causado pela coerção não é reparado por uma sentença futura. É justamente por isso que a tipificação da violência política de gênero no Código Eleitoral representa um avanço estrutural: ela nomeia, classifica e pune uma prática que antes encontrava lacunas legais para se perpetuar.

O caso de Colinas do Tocantins não é exceção. É o retrato de uma disputa que ocorre em municípios de todos os tamanhos, com variações de método, mas com uma constante perturbadora: a resistência organizada à presença feminina nos espaços de poder. Cada condenação nesse terreno não encerra o problema, mas firma o precedente de que a democracia representativa, para ser legítima, precisa ser também igualitária na prática, e não apenas no discurso.

Autor: Diego Velázquez

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