O São João da Bahia, uma das maiores festas populares do país, está no centro de um debate que vai muito além das quadrilhas e do forró. Uma decisão judicial recente impõe limites concretos à atuação publicitária das plataformas de apostas esportivas nos eventos juninos financiados com recursos públicos estaduais, abrindo um precedente relevante sobre os limites do marketing das bets em espaços de acesso livre e gratuito. Neste artigo, você vai entender o que a decisão determina, por que ela foi necessária e quais os reflexos práticos para o setor de apostas e para o cidadão comum que frequenta as festas.
O que determina a decisão liminar
A juíza Juliana de Castro Madeira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, concedeu uma medida liminar que estabelece cinco categorias de restrições à publicidade das chamadas bets durante o ciclo junino baiano. A decisão atende parcialmente a uma ação popular movida contra o prefeito de Salvador, Bruno Reis, a Empresa Salvador Turismo (Saltur) e a plataforma Esportes da Sorte, patrocinadora oficial de eventos como o Carnaval e a Lavagem do Bonfim.
Entre as medidas mais significativas, logotipos e marcas de casas de apostas somente poderão ser exibidos em telões e painéis após as 22 horas. Qualquer abordagem direta ao público e a distribuição de panfletos, brindes ou o uso de QR codes para acesso rápido às plataformas ficam proibidos nas áreas comuns dos festejos. A decisão também veda, de forma absoluta e independentemente do horário, qualquer publicidade de apostas em polos festivos com programações infantis, incluindo as quadrilhas mirins, espaços de amamentação e postos de saúde instalados nos eventos.
Por que a Justiça interveio
A fundamentação da magistrada é direta: a exposição massiva de marcas de apostas virtuais em festas populares de rua, de acesso livre e gratuito, sem qualquer barreira ou controle etário, anula na prática as restrições que a própria legislação federal já impõe ao setor. O argumento central é que crianças, adolescentes e beneficiários de programas sociais, públicos reconhecidamente vulneráveis, ficam sujeitos a uma pressão publicitária intensa em um ambiente onde não há mecanismo algum de filtragem ou proteção.
A ação popular apontou ainda uma incompatibilidade entre os princípios da moralidade administrativa e a associação de recursos públicos estaduais, estimados em mais de R$ 146 milhões para convênios com centenas de municípios, ao patrocínio de plataformas de apostas. Essa vinculação confere às bets não apenas visibilidade, mas também uma espécie de chancela institucional que potencializa o alcance das campanhas publicitárias.
O contexto mais amplo da regulação das bets no Brasil
A decisão baiana não surge no vácuo. Ela se insere em um movimento regulatório mais amplo que vem ganhando tração nos últimos dois anos em todo o país. O Senado Federal aprovou um projeto que proíbe o patrocínio de casas de apostas em uniformes de futebol e veda publicidade em rádios, televisões e redes sociais em âmbito nacional. A Secretaria Nacional do Consumidor, em parceria com o Procon-RJ, publicou orientações para órgãos de defesa do consumidor sobre como fiscalizar o setor e responsabilizar agentes que promovam ganhos fáceis ou omitam informações sobre os riscos envolvidos.
No campo esportivo, a presença das bets chegou a níveis históricos: em 2025, o Flamengo recebeu R$ 115 milhões anuais apenas de patrocínio de uma plataforma de apostas, e clubes baianos como Bahia, Vitória e Jacuipense mantinham acordos com empresas do setor. A possibilidade de uma proibição nacional coloca em xeque um modelo de receita que se tornou estrutural para o futebol brasileiro em poucos anos.
O que muda na prática para quem vai às festas
Para o frequentador do São João, as mudanças serão perceptíveis. Não haverá mais promotores ou promotoras abordando o público para incentivar cadastros em plataformas de apostas. QR codes estrategicamente posicionados em pontos de alto fluxo serão removidos das áreas comuns. Nas transmissões nos telões, as marcas das bets passarão a aparecer apenas no período noturno e sempre acompanhadas de advertências claras sobre os riscos do jogo compulsivo e sobre a indicação de que o produto é destinado exclusivamente a maiores de 18 anos.
A multa diária de R$ 50 mil fixada para o caso de descumprimento sinaliza que a decisão não é meramente simbólica. Trata-se de um instrumento com dentes, capaz de gerar consequências financeiras concretas para os envolvidos caso as determinações sejam ignoradas durante os festejos.
Um precedente que vai além da festa junina
A decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador representa um momento de inflexão na relação entre o poder público, as casas de apostas e a sociedade civil. Ao reconhecer que a publicidade irrestrita em espaços populares financiados pelo Estado compromete a eficácia das proteções legais já existentes, o Judiciário baiano abre caminho para questionamentos semelhantes em outros eventos de grande porte no Brasil.
O debate sobre os limites da publicidade das bets está longe de ser encerrado. A tensão entre os interesses econômicos do setor e a necessidade de proteger grupos vulneráveis vai continuar produzindo disputas judiciais, projetos de lei e pressão da sociedade civil. O que a decisão desta semana demonstra é que, diante da omissão regulatória, o Judiciário está disposto a preencher o vácuo, mesmo que de forma pontual e liminar. Para o setor de apostas, o recado é claro: o ambiente de regulação leve que caracterizou os anos de expansão acelerada está chegando ao fim.
Autor: Diego Velázquez

