A poucos meses do início oficial das campanhas eleitorais, o Tocantins protagonizou um episódio que evidencia a importância da fiscalização sobre institutos de pesquisa: a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de um levantamento de intenção de voto registrado sob o número TO-09426/2026, após representação movida pelo PSDB Tocantins. A decisão, proferida em sede liminar, identificou inconsistências técnicas e formais capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral. Neste artigo, analisamos os fundamentos da decisão judicial, os vícios apontados no estudo e o que esse caso revela sobre os riscos de pesquisas eleitorais realizadas sem o rigor exigido pela legislação vigente.
Quando uma Pesquisa Eleitoral se Torna um Problema Jurídico
Pesquisas de intenção de voto são instrumentos legítimos e necessários em qualquer democracia. Elas orientam eleitores, candidatos e a imprensa sobre o estado das disputas políticas. No entanto, quando conduzidas com falhas metodológicas ou com dados insuficientemente documentados, deixam de ser ferramentas informativas e passam a representar um risco real ao equilíbrio do pleito.
Foi exatamente esse cenário que a magistrada Carolynne Souza de Macêdo Oliveira identificou ao analisar o caso envolvendo a Seta Instituto de Pesquisa LTDA, microempresa com sede em Parnamirim, no Rio Grande do Norte, e responsável pelo levantamento questionado. A juíza auxiliar da Justiça Eleitoral do Tocantins entendeu que a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pelo PSDB-TO era suficiente para justificar a suspensão preventiva da divulgação dos resultados.
Transparência Insuficiente na Metodologia
Um dos pontos centrais da decisão diz respeito à forma genérica com que o instituto identificou a fonte dos dados utilizados para definir o perfil econômico dos entrevistados. A empresa indicou o IBGE como base de referência para a estratificação da amostra, mas não especificou qual levantamento do órgão federal havia embasado os critérios adotados, se o Censo Demográfico, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios ou qualquer outro estudo disponível.
Esse detalhe importa, e muito. A Resolução TSE nº 23.600/2019, especificamente em seu artigo 2º, inciso IV, exige que os registros de pesquisas eleitorais tragam a identificação precisa das fontes utilizadas na composição da amostragem. Sem essa especificação, torna-se impossível auditar se a representatividade dos entrevistados realmente corresponde ao perfil do eleitorado tocantinense. O resultado é uma amostra cuja confiabilidade não pode ser verificada de forma independente, o que compromete qualquer conclusão extraída do estudo.
Perguntas Além do Escopo Registrado
A segunda irregularidade identificada é, sob a perspectiva eleitoral, ainda mais grave. O instituto havia registrado a pesquisa com o objetivo de medir intenções de voto para cargos estaduais e federais. Contudo, ao aplicar o questionário, incluiu perguntas sobre a eleição presidencial, cargo que não constava no registro original junto à Justiça Eleitoral.
A discrepância entre o que foi declarado no momento do registro e o que efetivamente foi perguntado aos entrevistados não é uma irregularidade menor. Para a magistrada, a inclusão de questões sobre cargos não registrados possui aptidão para influenciar as respostas dos participantes e contaminar os resultados finais da pesquisa. Trata-se de uma violação direta das normas que regulam a atividade, com potencial de distorcer não apenas os números divulgados, mas também a percepção pública sobre o cenário político estadual e nacional.
O Risco Real ao Eleitorado
A decisão judicial vai além do aspecto técnico. A magistrada foi explícita ao apontar o risco de interferência indevida no eleitorado caso os resultados fossem divulgados sem os devidos ajustes e verificações. Números estatísticos apresentados de forma irregular, mesmo que não intencionalmente manipulados, têm capacidade de criar narrativas que desequilibram a competição eleitoral antes mesmo de a campanha começar oficialmente.
Esse entendimento reflete uma preocupação crescente da Justiça Eleitoral brasileira com o papel que pesquisas mal conduzidas podem desempenhar na formação da opinião pública. O chamado “efeito bandwagon”, pelo qual eleitores tendem a apoiar candidatos que parecem liderar, transforma qualquer distorção metodológica em um fator de interferência concreta no resultado das urnas.
Multa, Prazo de Defesa e Próximos Passos
A decisão liminar impôs ao instituto a proibição de divulgar os resultados em qualquer plataforma ou veículo de comunicação, sob pena de multa diária de cinco mil reais, limitada ao teto de vinte mil reais. A empresa foi notificada e terá dois dias para apresentar sua defesa. Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes da análise definitiva do caso pelo juízo competente.
O desfecho do processo definirá não apenas a situação deste levantamento específico, mas também enviará um sinal importante para outros institutos que atuam no campo das pesquisas eleitorais: a fiscalização está ativa, os requisitos legais são exigíveis e a tolerância com falhas metodológicas que possam afetar a lisura das eleições de 2026 é mínima. A integridade do voto começa, também, na qualidade dos dados que chegam ao eleitor.
Autor: Diego Velázquez

