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Início » Justiça Restaurativa no Sistema Penal: O Que o 5º Fonape Revelou Sobre o Futuro da Responsabilização Criminal no Brasil
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Justiça Restaurativa no Sistema Penal: O Que o 5º Fonape Revelou Sobre o Futuro da Responsabilização Criminal no Brasil

Diego VelázquezPor Diego Velázquezmaio 8, 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura8 Views
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O sistema penal brasileiro acumula contradições há décadas. Prisões superlotadas, altas taxas de reincidência e vítimas que raramente se sentem atendidas pelo processo criminal compõem um cenário que exige respostas mais inteligentes do que simplesmente punir com o encarceramento. É nesse contexto que a justiça restaurativa ganha força institucional e passa a ocupar o centro do debate jurídico nacional. O 5º Fórum Nacional de Alternativas Penais, o Fonape, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em Brasília nos dias 6 e 7 de maio de 2025, trouxe à tona discussões fundamentais sobre como integrar essa abordagem ao sistema de justiça criminal de forma estruturada, eficaz e duradoura. Este artigo analisa os principais caminhos debatidos no evento, o que representam na prática e por que esse movimento merece atenção de todos os operadores do direito.

Um sistema que não entrega o que a sociedade espera

O sistema prisional brasileiro opera com superlotação de 150%, e cerca de 700 mil pessoas cumprem atualmente alguma forma de alternativa penal, número praticamente idêntico ao de pessoas privadas de liberdade no país. Esse dado, por si só, é revelador: o encarceramento não é a única resposta possível, e já não é sequer a resposta predominante em termos quantitativos. O problema, porém, está na qualidade e na coerência da política que orienta essas alternativas.

Especialistas nacionais e internacionais reunidos no Fonape apontaram a necessidade de enxergar a justiça restaurativa não apenas como uma técnica de mediação, mas como ferramenta válida para a porta de entrada da justiça criminal. Essa distinção é importante. Tratar a justiça restaurativa como um recurso complementar, aplicado apenas em situações marginais ou após a condenação, desperdiça seu maior potencial: reorientar toda a lógica de resposta ao conflito desde o início.

O que é a justiça restaurativa e por que ela importa agora

A justiça restaurativa é considerada uma política judiciária voltada à transformação social e à pacificação, composta por um conjunto de ações que busca o diálogo para atender às necessidades da vítima, responsabilizar o ofensor e prevenir a reincidência dos crimes. Diferentemente do modelo tradicional, que coloca o Estado como principal interessado na punição, essa abordagem reposiciona as pessoas diretamente afetadas pelo conflito como protagonistas do processo.

O timing do debate não é casual. O 5º Fonape coincide com os dez anos da Política Nacional de Alternativas Penais e os 15 anos da Lei de Medidas Cautelares, que consagrou a excepcionalidade da prisão provisória. Uma década de política pública deveria ser suficiente para gerar mudanças estruturais, mas os dados indicam que a população prisional não recuou. Isso sugere que a expansão quantitativa das alternativas penais, sem aprofundamento qualitativo e sem integração com práticas restaurativas, produziu resultados insuficientes.

O Plano Pena Justa e a institucionalização da mudança

Um dos elementos mais relevantes do Fonape foi a discussão em torno do Plano Pena Justa, iniciativa do CNJ que busca dar escala e consistência à política de alternativas penais. O plano prevê a implementação de núcleos de justiça restaurativa em todos os tribunais do país, além da integração dessa prática às audiências de custódia e aos acordos de não persecução penal.

Essa estratégia é tecnicamente promissora porque ataca dois pontos críticos ao mesmo tempo: a porta de entrada do sistema, por meio das audiências de custódia, e a porta de saída, ampliando instrumentos como o acordo de não persecução penal. As Centrais Integradas de Alternativas Penais e os Serviços de Atenção à Pessoa Custodiada, presentes em 25 unidades federativas, ajudam a identificar demandas sociais, qualificar decisões judiciais e viabilizar o encaminhamento para alternativas penais desde o início do fluxo.

A lógica é simples: um magistrado só se sente seguro para não decretar a prisão quando sabe que haverá acompanhamento efetivo da medida alternativa aplicada. Sem essa rede de suporte, a tendência é o encarceramento por omissão, não por necessidade.

O que a experiência internacional ensina

A pesquisadora Daniela Bolívar apresentou a trajetória do Chile, que começou a implementar práticas restaurativas nos anos 2000, e apontou que os avanços mais sólidos aconteceram quando as iniciativas foram construídas em parceria com universidades e passaram por avaliações rigorosas. O caso chileno também mostrou que a mediação como alternativa à prisão na justiça juvenil, quando bem avaliada, pode ser incorporada à legislação nacional com legitimidade técnica e social.

Esse ensinamento é diretamente aplicável ao contexto brasileiro. A expansão da justiça restaurativa no Brasil tem sido fragmentada, dependendo muitas vezes do engajamento individual de magistrados ou da iniciativa pontual de tribunais. O TJDFT, por exemplo, opera seu Núcleo de Justiça Restaurativa desde 2005, antes mesmo da Resolução nº 225/2016 do CNJ, demonstrando que onde há estrutura e vontade institucional, os resultados aparecem.

O desafio da mudança de paradigma

Integrar a justiça restaurativa ao sistema penal não é apenas uma questão operacional. É uma mudança de paradigma que exige transformação cultural, formação continuada de operadores do direito e, sobretudo, disposição para aceitar que a punição não é o único horizonte legítimo da resposta penal. O STF, ao declarar o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro por meio da ADPF 347, criou um imperativo jurídico que obriga o Estado a encontrar soluções efetivas, e não apenas simbólicas.

O 5º Fonape deixa claro que o debate técnico avançou. O desafio agora é transformar consenso intelectual em política pública capilar, presente nos 92 tribunais do país, nos gabinetes de juízes de comarcas pequenas e nas redes de serviços sociais que precisam funcionar para dar sustentação prática às decisões judiciais. Esse é o verdadeiro teste da maturidade da política de alternativas penais no Brasil.

Autor: Diego Velázquez

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