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Início » Empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular, explica Pedro Francisco Guimarães Solino
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Empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular, explica Pedro Francisco Guimarães Solino

Olga SeravinaPor Olga Seravinasetembro 3, 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura1 Views
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Pedro francisco Guimarães Solino
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STJ decidiu que a dívida de crédito consignado permanece após o falecimento do contratante, com responsabilidade dos herdeiros limitada ao valor da herança recebida, tema acompanhado pelo advogado Pedro Francisco Guimarães Solino

É comum que familiares de um aposentado ou pensionista falecido acreditem que eventuais dívidas de empréstimo consignado deixadas por ele se extinguem automaticamente com a morte, já que o desconto era feito diretamente do próprio benefício previdenciário. O Superior Tribunal de Justiça, no entanto, já decidiu que essa não é a regra geral aplicável ao crédito consignado, o que pode surpreender herdeiros que não se atentaram a essa possibilidade no momento de organizar o espólio. Entender como funciona essa responsabilidade é o tipo de orientação que se relaciona à atuação do advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, em Direito do Consumidor.

O que decidiu o Superior Tribunal de Justiça

Ao analisar a questão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que a morte do consignante não extingue a dívida por ele contraída mediante desconto em folha de pagamento ou em benefício previdenciário. O entendimento partiu da constatação de que a legislação anterior, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, foi tacitamente revogada pela Lei 10.820, de 2003, atualmente em vigor, que não reproduziu essa regra de extinção automática presente na normativa mais antiga sobre consignação em folha.

Como fica a responsabilidade dos herdeiros

Apesar de a dívida não se extinguir automaticamente, os herdeiros do falecido não respondem pelo saldo devedor com seu próprio patrimônio pessoal. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre o espólio, conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, e, após a partilha, sobre cada herdeiro individualmente, sempre limitada ao valor efetivamente recebido em herança. Isso significa que, caso o valor da dívida ultrapasse o patrimônio herdado, os herdeiros não podem ser obrigados a complementar a diferença com recursos próprios, princípio geral de sucessão que se aplica também a esse tipo específico de dívida.

O papel do seguro atrelado ao consignado

Muitos contratos de crédito consignado incluem, no momento da contratação, um seguro que prevê a quitação total ou parcial do saldo devedor em caso de morte do titular, cobertura frequentemente oferecida e, em determinadas modalidades, até exigida pela instituição financeira como parte da operação. Quando esse seguro existe e está regularmente contratado, ele pode representar o caminho mais direto para a quitação da dívida remanescente, dispensando que o valor seja cobrado do espólio ou dos herdeiros, o que reforça a importância de verificar, entre os documentos do falecido, se havia cobertura securitária vinculada ao contrato de consignado.

Por que a legislação sobre esse tema mudou ao longo do tempo

A regra que hoje prevalece nos tribunais só se consolidou porque a legislação sobre consignação em folha de pagamento passou por uma mudança relevante ao longo das últimas décadas. A antiga norma que regulava esse tipo de desconto previa expressamente a extinção da dívida em caso de morte do consignante, regra que fazia sentido em um contexto anterior de operações de crédito mais simples e de menor volume. Com a entrada em vigor da legislação atual, que reorganizou de forma mais ampla o crédito consignado sem repetir aquela previsão específica, os tribunais entenderam que a regra antiga não poderia mais ser aplicada, o que levou à consolidação do entendimento atual sobre a permanência da dívida após o falecimento do titular.

O que os herdeiros devem verificar diante de uma cobrança

Ao serem notificados sobre uma dívida de consignado deixada pelo falecido, é recomendável que os herdeiros verifiquem, antes de qualquer pagamento, se o contrato original previa seguro que cubra o saldo devedor em caso de morte, solicitando à instituição financeira a documentação completa da operação e das condições da apólice eventualmente contratada. Também é importante confirmar o valor exato do patrimônio deixado em herança, já que esse é o limite legal da responsabilidade dos herdeiros pelo pagamento da dívida, independentemente do valor total ainda devido à instituição financeira.

A atuação de Pedro Francisco Guimarães Solino em casos de dívidas deixadas por falecidos

É nesse tipo de análise, situada na fronteira entre o Direito do Consumidor e o Direito Previdenciário aplicado a benefícios de aposentados e pensionistas, que atua o advogado Pedro Francisco Guimarães Solino, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho desenvolvido nessa frente costuma envolver a análise de contratos de consignado deixados por segurados falecidos, a verificação sobre a existência de seguro vinculado à operação e o acompanhamento de discussões sobre os limites da responsabilidade do espólio e dos herdeiros diante de cobranças de instituições financeiras.

Conclusão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça esclarece que o falecimento do titular de um empréstimo consignado não apaga automaticamente a dívida, ainda que a responsabilidade dos herdeiros permaneça limitada ao patrimônio efetivamente herdado. Verificar a existência de seguro vinculado ao contrato e conferir o valor da herança recebida são providências que ajudam os familiares a entender corretamente sua responsabilidade diante desse tipo de cobrança, sempre considerando que a análise de cada situação depende das particularidades do contrato e do espólio envolvidos.

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