Enquanto a maior parte da conversa sobre a nova NR-1 gira em torno de multa e risco de autuação, existe um instrumento legal recente que trata o mesmo tema pelo ângulo oposto: reconhecimento, não punição. Dr. Éverton da Costa Sagiorato, médico do trabalho, chama atenção para a Lei 14.831, sancionada em 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal a empresas que comprovam práticas estruturadas de cuidado com a saúde mental de seus funcionários.
Como esse certificado se diferencia de simplesmente cumprir a NR-1?
Cumprir a NR-1 é obrigação legal, sujeita a fiscalização e penalidade em caso de descumprimento. O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental é voluntário e exige um nível de comprovação que vai além do mínimo regulatório. “A empresa precisa demonstrar, de forma documentada, que mantém práticas ativas e contínuas de promoção de saúde mental, não apenas ausência de irregularidade”, explica Dr. Éverton da Costa Sagiorato.
Essa diferença de natureza, obrigação versus reconhecimento, muda o tipo de argumento que cada instrumento oferece à empresa. Enquanto o cumprimento da NR-1 evita passivo trabalhista, o certificado funciona como ativo reputacional, algo que pode ser comunicado a candidatos a emprego, investidores e parceiros comerciais como evidência formal de cultura organizacional.
Por que isso tem relação direta com a documentação já exigida pela NR-1?
Segundo o médico do trabalho, boa parte dos elementos que uma empresa precisa reunir para cumprir a NR-1, como inventário de riscos psicossociais, plano de ação e evidência de monitoramento contínuo, também servem de base para pleitear o certificado, desde que a empresa vá além do mínimo exigido e comprove iniciativas adicionais de promoção ativa de saúde mental, não apenas gestão de risco.

O que diferencia o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental da simples conformidade com a NR-1? Na explicação de Dr. Éverton da Costa Sagiorato, a NR-1 exige gestão de riscos psicossociais como obrigação legal sujeita a fiscalização, enquanto o certificado, previsto na Lei 14.831/2024, é voluntário e reconhece empresas que comprovam práticas ativas e contínuas de promoção de saúde mental, além do cumprimento mínimo regulatório.
O valor jurídico indireto desse tipo de certificação
Ainda que concedido por adesão voluntária, o certificado tem valor como evidência de diligência em eventual disputa judicial que discuta adoecimento mental relacionado ao trabalho. “Uma empresa capaz de demonstrar, com documentação formal e reconhecimento oficial, que mantém prática estruturada de cuidado com saúde mental, tem argumento mais consistente para se defender de alegação de negligência do que uma empresa sem qualquer histórico documentado nesse sentido”, pondera Dr. Éverton da Costa Sagiorato.
Quem já está buscando esse tipo de reconhecimento
Para o médico do trabalho, empresas de setores mais expostos à fiscalização e contencioso relacionado à saúde mental, como tecnologia, setor bancário e teleatendimento, tendem a ser as primeiras a buscar esse tipo de certificação, tanto pela pressão regulatória mais próxima quanto pelo valor competitivo de comunicar esse diferencial em um mercado de trabalho onde candidatos qualificados avaliam cada vez mais cultura organizacional, e não apenas remuneração, na hora de escolher onde trabalhar.
Um instrumento que tende a ganhar peso conforme a cultura de compliance evolui
Certificações voluntárias costumam seguir uma trajetória parecida, observa Dr. Éverton da Costa Sagiorato: adoção inicial concentrada em empresas mais maduras em governança, seguida de expansão gradual à medida que o mercado passa a considerar esse tipo de selo relevante na avaliação de fornecedores, parceiros e até candidatos a vaga. O Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental está em fase inicial dessa curva, mas sua existência já sinaliza, na leitura do médico do trabalho, uma mudança de paradigma: saúde mental no trabalho deixou de ser tratada apenas como risco a ser mitigado e passou a ser também reconhecida como diferencial a ser comunicado.

