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Política

Justiça Itinerante no Brasil: Como a Expansão do Judiciário Itinerante Transforma o Acesso à Cidadania

Diego VelázquezBy Diego Velázquezmaio 11, 2026Nenhum comentário4 Mins Read1 Views
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O Brasil acumula décadas de desigualdade no acesso ao sistema de justiça, e esse abismo entre o cidadão comum e o Poder Judiciário raramente é enfrentado de forma estrutural. A recente movimentação do Conselho Nacional de Justiça para ampliar e consolidar a Justiça Itinerante como política pública permanente representa uma mudança relevante nesse cenário. Neste artigo, analisamos o que está em jogo nessa expansão, quais os desafios práticos para sua implementação e por que essa iniciativa merece ser compreendida além do campo institucional.

O que é a Justiça Itinerante e por que ela importa agora

A Justiça Itinerante consiste no deslocamento de serviços judiciários até comunidades que, por razões geográficas, sociais ou econômicas, não conseguem acessar as estruturas físicas do Judiciário. Não se trata de uma novidade absoluta; alguns tribunais praticam formas de itinerância há décadas. A diferença, porém, está na formalização dessa atuação como diretriz nacional.

A Resolução n. 460/2022 do CNJ é o marco normativo que consolida a Justiça Itinerante como política pública permanente, retirando-a do caráter pontual e episódico. Esse salto qualitativo é decisivo: o que antes dependia da iniciativa isolada de cada tribunal passa a integrar uma estratégia coordenada em escala nacional.

Um mapeamento que revela a dimensão do problema

Dados preliminares levantados pelo Grupo de Trabalho sobre Justiça Itinerante do CNJ, coordenado pelo conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, mostram que dos 91 tribunais do país, 78 responderam ao questionário. O levantamento identificou 30 iniciativas na esfera estadual, 20 na Justiça Eleitoral, 15 na Justiça do Trabalho e 10 na Justiça Federal.

Esses números revelam, ao mesmo tempo, o alcance já existente e as lacunas que precisam ser preenchidas. Quando apenas dez iniciativas são registradas na Justiça Federal de um país com dimensões continentais, fica evidente que a cobertura ainda é insuficiente frente à demanda real. Além disso, o próprio mapeamento demonstra que a itinerância não se limita a zonas rurais remotas; ela também é necessária em periferias urbanas, onde a distância não é apenas física, mas também social e informacional.

Experiências concretas que servem de referência

O programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná, funciona desde 2003 e atende populações vulneráveis como pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e comunidades rurais. O Tribunal de Justiça de Rondônia destacou ações de inclusão digital para aproximar a população do Fórum Digital, combinando tecnologias diversas com apoio de estagiários e monitores. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange Pará e Amapá, apresentou iniciativas voltadas à regularização fundiária e instalação de Pontos de Inclusão Digital em regiões remotas.

Essas experiências mostram que a Justiça Itinerante, quando bem estruturada, vai além da prestação jurisdicional. Ela funciona como um instrumento de inclusão ampla, conectando populações historicamente invisibilizadas ao Estado.

Os obstáculos que o entusiasmo institucional não pode esconder

A despeito dos avanços, há questões operacionais sérias que precisam de respostas concretas. A juíza federal Jaqueline Gurgel do Amaral, do TRF-1, relatou dificuldades estruturais enfrentadas em municípios da Amazônia Legal, especialmente relacionadas à comunicação, ressaltando que são populações que continuam com pouco acesso à Justiça em situações de extrema vulnerabilidade.

Conectividade, transporte, formação de equipes preparadas para atuar em contextos culturais distintos e a sustentabilidade financeira das iniciativas são gargalos que não se resolvem com uma resolução, por mais bem elaborada que seja. A norma cria o arcabouço; a execução exige recursos, vontade política e cooperação interinstitucional contínua.

A dimensão estrutural do acesso à justiça no Brasil

Ao fim de 2024, havia 80 milhões de casos em tramitação no Judiciário brasileiro, com cerca de 40 milhões de novos casos entrando por ano, segundo o relatório Justiça em Números do CNJ. Esse volume evidencia que o problema não é apenas de acesso geográfico, mas de capacidade sistêmica. A Justiça Itinerante atua em uma das pontas desse problema, mas sua efetividade depende de um ecossistema de políticas complementares: defensoria pública fortalecida, mecanismos de conciliação extrajudicial e educação jurídica popular.

Quando o Judiciário se move em direção ao cidadão, ele reconhece que a justiça não pode ser um privilégio de quem tem condições de ir até ela. Essa é uma escolha política e institucional com peso real sobre a vida de comunidades inteiras. A consolidação da Justiça Itinerante como política permanente é, portanto, menos uma conquista e mais um ponto de partida para uma transformação que o Brasil ainda está construindo.

Autor:Diego Velázquez

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