A transformação digital já não é uma tendência distante para o mundo jurídico — ela é uma realidade que exige posicionamento imediato da advocacia brasileira. O Congresso de Direito Digital promovido pela OAB, realizado em Brasília no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), reafirmou que a interseção entre tecnologia e Direito está no centro das grandes disputas jurídicas do nosso tempo. Neste artigo, analisamos os principais pontos discutidos no evento, o que eles significam para a prática da advocacia e por que a classe jurídica não pode mais postergar o debate sobre inteligência artificial, proteção de dados e responsabilidade digital.
Tecnologia e Direito: Uma Relação Sem Volta
A escolha do IDP como sede do evento não foi casual. O instituto tem se consolidado como um dos principais polos de pesquisa em Direito Digital no Brasil, abrigando o Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) e o Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados. A presença simultânea de representantes da OAB, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de especialistas em tecnologia sinalizou algo importante: a governança digital da Justiça já não pode ser discutida sem a participação ativa da advocacia.
O congresso reuniu nomes com trânsito tanto no campo jurídico quanto no tecnológico, o que conferiu densidade técnica às discussões. Entre os temas centrais estavam regulação da inteligência artificial, responsabilidade digital, privacidade e proteção de dados e os desafios da atuação jurídica no ambiente virtual. Esses eixos não são abstratos — eles impactam diretamente o cotidiano dos escritórios, os processos em andamento nos tribunais e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Inteligência Artificial no Sistema de Justiça: Oportunidade ou Risco?
Um dos pontos mais relevantes do debate diz respeito ao uso da inteligência artificial dentro do próprio Poder Judiciário. O CNJ, representado pelo conselheiro e presidente do Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário (CNIAJ), integrou a programação com uma perspectiva institucional sobre como os tribunais estão incorporando ferramentas algorítmicas em suas rotinas decisórias.
A questão que se coloca, e que merece atenção da advocacia, é de natureza estrutural: quando sistemas automatizados participam da triagem de processos, da análise de jurisprudência ou da sugestão de decisões, como garantir o devido processo legal? Quem responde por erros gerados por algoritmos que influenciam o desfecho de uma ação? Essas perguntas não têm respostas simples, e é precisamente por isso que o debate precisa acontecer antes que as práticas se consolidem sem o necessário escrutínio jurídico.
A advocacia tem papel central nesse contexto. Não cabe ao advogado apenas adaptar-se passivamente ao ambiente digital, mas atuar como guardião das garantias processuais mesmo quando o interlocutor é um sistema de inteligência artificial. Fiscalizar, questionar e exigir transparência algorítmica são prerrogativas que precisam ser exercidas com firmeza.
Proteção de Dados e a Responsabilidade Digital dos Profissionais do Direito
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou anos de vigência e, apesar dos avanços, sua aplicação ainda é desigual. Escritórios de advocacia lidam diariamente com volumes expressivos de dados sensíveis — informações sobre saúde, finanças, família e situação jurídica de seus clientes. A responsabilidade pelo tratamento adequado desses dados não é apenas ética: é legal.
O congresso abordou a proteção de dados como um tema transversal, que atravessa tanto a relação entre advogados e clientes quanto a operação dos sistemas judiciais digitais. A digitalização dos processos, celebrada pela redução de papel e pela celeridade, traz consigo vulnerabilidades que precisam ser gerenciadas. Vazamentos de dados processuais, acessos indevidos a petições sigilosas e exposição de informações sensíveis são riscos concretos em um ambiente judicial cada vez mais conectado.
Para os profissionais do Direito, a mensagem é direta: atualização em proteção de dados deixou de ser um diferencial competitivo e tornou-se requisito básico de exercício profissional responsável.
Regulação da Tecnologia: O Brasil Ainda Tem Tempo de Acertar
O debate sobre regulação tecnológica está em pauta em todo o mundo, e o Brasil não é exceção. A ausência de uma legislação específica e robusta para a inteligência artificial cria um vácuo normativo que pode ser explorado de formas prejudiciais. O evento da OAB trouxe a discussão sobre quais modelos regulatórios são adequados à realidade brasileira, considerando o estágio atual do desenvolvimento tecnológico e as particularidades do sistema jurídico nacional.
Há um consenso crescente entre especialistas de que a regulação precisa ser principiológica o suficiente para não engessar a inovação, mas também concreta o suficiente para garantir responsabilização quando sistemas automatizados causam danos. O equilíbrio entre esses dois polos é o grande desafio legislativo do momento, e a advocacia tem muito a contribuir nessa construção.
A Advocacia que o Momento Exige
O Congresso de Direito Digital da OAB deixou claro que a atualização profissional nessa área não é opcional. A velocidade com que a tecnologia transforma as relações jurídicas supera, em muitos casos, a capacidade de resposta das instituições. Cabe aos advogados não apenas acompanhar essas mudanças, mas antecipá-las, interpretá-las criticamente e traduzir seus impactos em proteção efetiva para seus clientes.
O profissional do Direito que ignora o ambiente digital corre o risco de tornar-se incapaz de exercer sua função com plenitude. Ao mesmo tempo, aquele que abraça a tecnologia sem reflexão ética e jurídica pode contribuir para a erosão de garantias que levaram décadas para ser construídas. O caminho está na formação contínua, no engajamento com os debates institucionais e na compreensão de que o Direito Digital não é uma especialidade reservada a poucos — é um conhecimento essencial para qualquer advogado que queira exercer sua profissão com excelência nos próximos anos.
Autor:Diego Velázquez

