O reconhecimento do Brasil como pioneiro entre os países lusófonos na regulamentação do uso de tecnologia avançada no sistema de justiça representa um divisor de águas na forma como soluções inovadoras são integradas ao Poder Judiciário. Esse movimento normativo reflete não apenas a importância crescente das ferramentas digitais no ambiente jurídico, mas também o compromisso institucional com princípios éticos, transparência e proteção de direitos fundamentais em um contexto de evolução acelerada da tecnologia.
A adoção de diretrizes específicas envolve um processo de estudo e reflexão aprofundados sobre os desafios e oportunidades que a tecnologia traz para a atividade jurisdicional. Tribunais em todo o mundo enfrentam a necessidade de equilibrar eficiência e inovação com garantias legais básicas, como imparcialidade e justiça processual. Esta tendência exige que as instituições judiciárias repensem suas abordagens tradicionais e se preparem para integrar soluções que possam oferecer suporte à tomada de decisões e à análise de grandes volumes de informação.
Para que esse ambiente inovador evolua de maneira responsável, é essencial que as normas contemplem mecanismos eficazes de governança, avaliação de riscos e monitoramento contínuo das aplicações tecnológicas. A criação de instâncias estratégicas para supervisionar o desenvolvimento e uso das soluções tecnológicas fortalece a confiança pública na Justiça, garantindo que avanços técnicos não comprometam direitos ou favoreçam práticas discriminatórias.
A cooperação entre países com desafios semelhantes pode impulsionar ainda mais a construção de marcos regulatórios sólidos e intercâmbio de experiências. Essa perspectiva de colaboração internacional permite que jurisdições compartilhem boas práticas, aprendam com os erros uns dos outros e desenvolvam políticas públicas que respeitem as especificidades culturais e institucionais de cada contexto.
No Brasil, o reconhecimento institucional da importância regulamentar de tecnologia no judiciário impulsiona uma maior adoção de sistemas que apoiam rotinas administrativas e judiciais sem que a tecnologia substitua o papel decisório humano, reforçando que ela deve complementar, e não suplantar, a atuação do juiz ou operador do direito.
Esse modelo regulatório inovador também serve de referência para outras nações de língua portuguesa que ainda estão em fases iniciais de digitalização de seus tribunais ou carecem de normativas específicas. Ao mesmo tempo, amplia a discussão sobre como equilibrar modernização e respeito às tradições jurídicas, especialmente em países com diferentes níveis de desenvolvimento tecnológico.
As tendências atuais indicam que a tecnologia continuará a remodelar o funcionamento dos sistemas judiciais, exigindo que as instituições estejam preparadas para integrar inovações de forma ética e transparente. Nesse cenário, a experiência brasileira reforça a importância de políticas claras, formação de profissionais e diálogo contínuo entre atores públicos e privados sobre o papel da tecnologia na justiça.
A consolidação de um arcabouço regulatório robusto é fundamental para assegurar que os avanços tecnológicos sirvam à sociedade de maneira justa, equitativa e segura. Isso passa por um constante aperfeiçoamento das normas e pela vigilância quanto aos impactos sociais, culturais e jurídicos dessas ferramentas, garantindo que a tecnologia seja um meio eficiente de promover acesso à Justiça e não um obstáculo à efetividade dos direitos fundamentais.
Autor : Mondchet Thonytom

