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Política

Gestão de Resíduos Sólidos em Araranguá: Por Que a Decisão Judicial até 2028 é um Alerta para Municípios Catarinenses

Diego VelázquezPor Diego Velázquezmaio 12, 2026Nenhum comentário5 Mins de leitura5 Views
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A gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos é uma das obrigações municipais mais negligenciadas no Brasil, mesmo após mais de uma década da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. O caso de Araranguá, município do sul de Santa Catarina, ilustra com precisão esse cenário de omissão institucional: uma decisão judicial recente obrigou a prefeitura a implementar sua política de gestão integrada de resíduos sólidos até abril de 2028, após quase nove anos de inércia administrativa documentada pelo Ministério Público estadual. Neste artigo, analisamos as implicações dessa determinação, os riscos ambientais e sociais da demora, e o que esse processo revela sobre a realidade da gestão pública ambiental em municípios de médio porte.

Quando a Lei Existe, Mas a Prática Não Acompanha

O Brasil tem um dos marcos legais ambientais mais avançados da América Latina. A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, estabeleceu diretrizes claras para a coleta seletiva, destinação adequada de resíduos e erradicação dos lixões. Passados mais de quinze anos, porém, a distância entre o texto da lei e a realidade dos municípios brasileiros ainda é alarmante.

Araranguá não é um caso isolado, mas é emblemático. A 5ª Promotoria de Justiça da comarca ingressou com ação civil pública justamente porque as tentativas extrajudiciais de resolver a situação fracassaram repetidamente ao longo de anos. Reuniões, envio de ofícios e propostas de Termo de Ajustamento de Conduta foram iniciativas que não produziram avanço concreto por parte da administração municipal. A ausência de um cronograma efetivo e de medidas práticas de implantação da coleta seletiva levou o Poder Judiciário a intervir onde o diálogo institucional falhou.

Essa dinâmica revela um problema estrutural: sem pressão judicial ou sanção concreta, muitas gestões municipais tratam obrigações ambientais como prioridade secundária. O custo político de investir em infraestrutura de resíduos tende a parecer menor do que obras mais visíveis, mesmo que o impacto social de uma má gestão de resíduos seja profundo e duradouro.

Os Custos Reais da Omissão Ambiental

A decisão judicial trouxe à tona um argumento que muitas vezes fica invisível no debate público: a omissão na gestão de resíduos sólidos não é apenas um problema ambiental. É, antes de tudo, um problema econômico e de saúde pública.

Quando a coleta seletiva não funciona, os custos de limpeza urbana sobem. Materiais recicláveis que poderiam ser desviados de aterros sanitários seguem para a destinação convencional, aumentando o volume de resíduos e, consequentemente, as despesas operacionais do município. Além disso, a ausência de uma cadeia de reciclagem estruturada impede a geração de empregos e renda, especialmente para catadores e cooperativas de materiais recicláveis, que são fundamentais para a logística reversa prevista em lei.

Os riscos à saúde pública são igualmente graves. O descarte irregular de resíduos favorece a proliferação de vetores transmissores de doenças, como mosquitos e roedores. A contaminação do solo e dos recursos hídricos representa uma ameaça silenciosa que se acumula ao longo do tempo, afetando desproporcionalmente as populações que residem próximas aos pontos de descarte inadequado. São, em geral, as comunidades mais vulneráveis socialmente aquelas que pagam o preço mais alto por essa negligência.

O Papel do Ministério Público e os Limites da Sentença

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina neste caso merece atenção analítica. A instituição cumpriu sua função constitucional de defender interesses difusos e coletivos, utilizando todos os instrumentos disponíveis antes de recorrer à via judicial. Isso demonstra tanto a persistência do órgão quanto a resistência da gestão municipal em avançar voluntariamente.

A sentença, contudo, impõe limites importantes ao alcance da intervenção judicial. Ao determinar a implementação da política pública até 2028, o Judiciário reconheceu a omissão municipal, mas preservou a autonomia administrativa para que a prefeitura defina como essa implementação ocorrerá na prática. Contratos, logística, cronograma detalhado e estrutura operacional seguem sendo decisões do Executivo municipal. Essa divisão de poderes é tecnicamente correta, mas também significa que a fiscalização do cumprimento da sentença exigirá vigilância contínua.

O prazo de 2028 pode parecer generoso, mas há razoabilidade na decisão. A estruturação de uma política municipal de resíduos sólidos demanda planejamento técnico, processos licitatórios, capacitação de pessoal e articulação com cooperativas de catadores. Dois anos representam um tempo factível, desde que a administração municipal tome medidas concretas desde já.

Uma Oportunidade de Reposicionamento Institucional

Mais do que uma derrota judicial, a sentença pode ser lida como uma oportunidade para Araranguá reposicionar sua gestão ambiental. Municípios que estruturam adequadamente a coleta seletiva e a gestão de resíduos tendem a reduzir custos operacionais no médio prazo, fortalecer a economia local por meio de cadeias de reciclagem e melhorar indicadores de qualidade de vida.

A implementação da política de resíduos sólidos, quando bem executada, também gera dividendos políticos e reputacionais. Santa Catarina tem tradição de municípios com boas práticas ambientais, e Araranguá tem a chance de integrar esse grupo, transformando uma obrigação legal em diferencial de gestão.

O que o caso ensina, em última análise, é que a efetividade das políticas ambientais no Brasil ainda depende, em grande medida, de pressão externa sobre os gestores públicos. Ampliar a fiscalização cidadã, fortalecer conselhos municipais de meio ambiente e garantir transparência nos processos de implementação são caminhos que reduzem a necessidade de judicialização e aceleram resultados concretos para a população.

Autor: Diego Velázquez

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