O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393, que institui o Desenrola Brasil 3.0. A nova etapa foi criada para permitir a renegociação emergencial de dívidas inadimplidas de pessoas físicas e altera dispositivos da Lei nº 14.690/2023, que trata de medidas relacionadas à recuperação de créditos e à proteção de consumidores endividados.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União, a medida entrou em vigor na própria data. A Medida Provisória nº 1.393/2026 autoriza a União a adquirir, de forma onerosa, carteiras de crédito mantidas por instituições financeiras e por outras empresas credoras. Na prática, a proposta cria uma estrutura para organizar a transferência desses créditos e viabilizar futuras condições de negociação.
O que é o Desenrola Brasil 3.0
O novo programa poderá alcançar dívidas originadas em operações financeiras, comerciais e de prestação de serviços. O público diretamente mencionado pela medida é formado por pessoas físicas com débitos inadimplidos, mas a definição precisa dos contratos, dos critérios de participação e das condições oferecidas ainda depende de regulamentação.
A operacionalização poderá ocorrer por diferentes caminhos. O texto prevê a aquisição das carteiras de crédito pela União, por fundos privados, por fundos de investimento em direitos creditórios ou por outros instrumentos financeiros. Essa estrutura permite reunir créditos de diferentes empresas, mas não significa que todos os consumidores inadimplentes estejam automaticamente incluídos no programa.
As regras detalhadas deverão ser estabelecidas posteriormente por ato do Ministério da Fazenda. Por isso, a publicação da medida provisória não representa, por si só, a abertura imediata de uma plataforma única com descontos, prazos e condições já definidos. Informações sobre elegibilidade, valores, formas de adesão e instituições participantes ainda precisam ser divulgadas oficialmente.
Quais dívidas podem ser alcançadas
A abrangência indicada na MP é mais ampla do que a de um programa restrito a empréstimos bancários. Podem ser consideradas dívidas relacionadas a serviços, compras e operações financeiras, desde que atendam aos critérios que serão definidos na regulamentação. A medida, porém, não apresenta no texto inicial uma lista completa de contratos elegíveis nem estabelece um percentual geral de desconto.
Esse ponto exige atenção dos consumidores. Até que o Ministério da Fazenda publique as normas complementares, não é possível afirmar que determinada dívida será aceita, que haverá abatimento específico ou que todos os credores serão obrigados a participar. A recomendação é acompanhar os canais oficiais e evitar o pagamento de taxas a intermediários que prometam acesso antecipado ou condições não confirmadas.
Prazo de vigência e relação com outras medidas
De acordo com a MP, o Desenrola Brasil 3.0 poderá permanecer em vigor até 30 de junho de 2028. O prazo indica a janela prevista para a nova modalidade emergencial, mas a execução dependerá das regras e dos procedimentos que ainda serão publicados pelo governo federal.
A mesma medida provisória também ampliou para 120 dias o prazo para oferta e celebração de acordos no programa Desenrola Adimplentes. Embora os nomes sejam semelhantes, trata-se de uma frente distinta da nova renegociação voltada às dívidas inadimplidas. A diferenciação é importante para que o consumidor não confunda as condições de cada iniciativa.
O lançamento faz parte de um pacote anunciado pelo governo federal para enfrentar o endividamento das famílias e incentivar o crédito responsável. Em comunicado sobre a iniciativa, o Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou o conjunto de ações de proteção às famílias endividadas. Já a página do Ministério da Fazenda sobre legislação de renegociação de dívidas reúne as normas relacionadas ao tema.
O que o consumidor deve observar
Por enquanto, o principal efeito da publicação é criar a base legal para a nova modalidade. Quem possui dívidas em atraso deve aguardar a regulamentação antes de concluir que poderá renegociar o débito pelo Desenrola Brasil 3.0. Também é importante conferir a origem da cobrança, o saldo atualizado, os encargos e o impacto de eventual acordo no orçamento mensal.
Quando as condições forem divulgadas, o consumidor deverá verificar se a oferta aparece em canal oficial ou em instituição credora identificada. A existência da medida provisória não autoriza empresas ou pessoas a exigir pagamentos antecipados para liberar descontos. A Resenha diária de atos publicados pela Presidência da República registra a publicação da MP em 25 de setembro de 2026.
Assim, o Desenrola Brasil 3.0 representa uma nova tentativa de ampliar a renegociação de dívidas de pessoas físicas, mas ainda está em fase de estruturação. Os detalhes capazes de definir quem poderá participar, quais débitos serão comprados ou negociados e quais condições serão oferecidas dependerão dos atos complementares do governo.

