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Política

Justiça Itinerante no Brasil: Por que Levar o Judiciário às Comunidades é uma Política Pública Essencial

Diego VelázquezBy Diego Velázquezmaio 7, 2026Updated:maio 7, 2026Nenhum comentário5 Mins Read6 Views
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O acesso à justiça no Brasil sempre foi atravessado por uma contradição estrutural: o Estado prevê direitos em abundância, mas mantém suas instituições concentradas em centros urbanos, fisicamente distantes de quem mais precisa delas. Nesse contexto, a justiça itinerante surge não como uma solução emergencial, mas como uma estratégia permanente de democratização do Judiciário. Este artigo analisa o crescimento dessa política no país, os desafios que ainda persistem e por que sua expansão representa muito mais do que logística judicial, sendo, de fato, uma questão de cidadania plena.

O que é e por que importa

A justiça itinerante consiste em levar serviços do Poder Judiciário diretamente a comunidades com baixo acesso institucional, seja por barreiras geográficas, seja por exclusão social. Tribunais estaduais, federais, do trabalho e eleitorais atuam em conjunto para ofertar atendimentos jurídicos, sessões de conciliação, regularização documental e orientação sobre direitos fundamentais em regiões que, de outra forma, permaneceriam à margem do sistema.

O Conselho Nacional de Justiça consolidou esse modelo por meio da Resolução nº 460/2022, que estabeleceu diretrizes nacionais para o serviço e retirou a itinerância do seu caráter pontual, transformando-a em política pública permanente. Essa mudança normativa é relevante porque rompe com a lógica de ações esporádicas e projeta a iniciativa como um compromisso institucional duradouro.

Um mapa nacional ainda incompleto

De 91 tribunais do país, 78 responderam a um levantamento nacional coordenado pelo conselheiro Guilherme Guimarães Feliciano, identificando 30 iniciativas na esfera estadual, 20 na Justiça Eleitoral, 15 na Justiça do Trabalho e 10 na Justiça Federal. Os dados revelam um cenário promissor, mas também evidenciam lacunas: mais de uma dezena de tribunais sequer participou do mapeamento, o que sugere ausência de iniciativas ou falta de sistematização das práticas existentes.

Outro dado que merece atenção é a diversidade dos modelos adotados. A itinerância não se restringe a regiões remotas e abrange também áreas urbanas, com formatos variados como unidades móveis, centros de conciliação itinerantes e ações voltadas à população em situação de rua. Isso desfaz a ideia de que o problema do acesso à justiça é exclusividade do interior ou da Amazônia. Periferias urbanas, comunidades indígenas e populações quilombolas próximas de capitais também enfrentam obstáculos concretos para acessar o Judiciário.

Experiências que mostram o caminho

Algumas iniciativas têm se consolidado como referências nacionais. O programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná, atua desde 2003 atendendo populações vulneráveis como pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e comunidades rurais. Trata-se de uma experiência com mais de duas décadas de acumulação prática, demonstrando que a continuidade é fundamental para resultados efetivos.

Na mesma direção, o Maranhão apresentou ao CNJ o projeto Vagão da Conciliação, uma iniciativa inédita que leva serviços judiciais e de cidadania aos passageiros da Estrada de Ferro Carajás e às comunidades situadas ao longo da ferrovia, com índice de conciliação superior a 99%. A criatividade do modelo é exemplar: ao invés de criar estruturas novas, o projeto se apropria de uma infraestrutura já existente para ampliar o alcance do Judiciário a custo relativamente baixo.

No Pará, a Expedição Justiça se consolidou como referência nacional em interiorização dos serviços judiciais, atendendo mais de 22 mil pessoas em regiões de difícil acesso. Ações desse porte evidenciam que, quando há vontade institucional e planejamento adequado, o Judiciário é capaz de romper barreiras geográficas que pareciam intransponíveis.

Os desafios que não podem ser ignorados

Apesar dos avanços, a expansão da justiça itinerante enfrenta obstáculos estruturais sérios. A juíza federal Jaqueline Gurgel do Amaral, com experiências iniciadas em 2002 em municípios da Amazônia Legal, destacou dificuldades especialmente relacionadas à comunicação, ressaltando que populações nessas regiões continuam em situações de extrema vulnerabilidade.

A falta de infraestrutura de comunicação compromete não apenas o alcance das ações, mas também a continuidade do atendimento após a passagem das equipes itinerantes. Um cidadão que recebe orientação jurídica em uma visita e precisa acompanhar o andamento do seu processo pode se ver novamente desamparado se não houver mecanismos de suporte à distância. Resolver esse gargalo exige integração entre a justiça itinerante e plataformas digitais acessíveis, algo que iniciativas como o Fórum Digital de Rondônia têm tentado equacionar.

O projeto Fórum Digital, vencedor do Prêmio Innovare e considerado referência nacional, tem como foco ampliar o acesso à Justiça especialmente para pessoas em situação de exclusão digital. A combinação entre presença física e suporte tecnológico parece ser o modelo mais robusto para garantir que o acesso à justiça não se resuma a visitas pontuais.

Por que essa pauta precisa avançar com urgência

O Brasil encerrou 2024 com 80 milhões de processos em tramitação, segundo dados do próprio CNJ. Paradoxalmente, parte significativa da população sequer consegue ingressar no sistema judiciário para ter seus direitos reconhecidos. Há, portanto, dois problemas simultâneos: o excesso de litigância em determinados segmentos e o déficit de acesso em outros. A justiça itinerante age diretamente sobre esse segundo problema, funcionando como um mecanismo de inclusão jurídica para quem a distância e a desinformação excluem do sistema.

A consolidação normativa promovida pela Resolução nº 460/2022 e o seminário realizado pelo CNJ em maio de 2026 sinalizam que a instituição reconhece o peso político e social dessa agenda. O que falta, agora, é transformar diagnósticos em orçamento, mapeamentos em metas e experiências exitosas em protocolos replicáveis. A cidadania não pode depender da sorte geográfica de quem nasce perto de um fórum.

Autor: Diego Velázquez

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