A recente decisão da Justiça Federal envolvendo uma grande farmacêutica brasileira e um importante acordo de transferência tecnológica para produção de medicamentos oncológicos tornou-se um marco nas discussões sobre parcerias público-privadas no setor de saúde. A sentença, emitida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, analisou com rigor um convênio que tinha como objetivo ampliar a capacidade nacional de produção de um medicamento essencial no tratamento de determinadas formas de câncer, visando dar autonomia produtiva ao Sistema Único de Saúde. A análise judicial apontou que, embora o medicamento em questão tenha sido distribuído regularmente aos pacientes pelo SUS, a parte essencial do acordo de transferência tecnológica não se concretizou de forma plena, gerando questionamentos quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas.
Segundo a decisão, o acordo firmado há mais de uma década não levou o parceiro público a dominar de fato o processo produtivo completo, algo considerado central para a efetividade da política de desenvolvimento produtivo estabelecida pelo Ministério da Saúde. Essa ausência de transferência integral teve impacto direto nas justificativas legais para pagamentos acima dos valores praticados no mercado, que estavam previstos justamente em função do aporte tecnológico. Por esse motivo, a sentença declarou a nulidade parcial dos contratos relativos à etapa não cumprida, abrindo caminho para o ressarcimento dos valores pagos indevidamente ao longo dos anos de vigência do convênio.
A Justiça Federal decidiu que os valores pagos de forma indevida deverão ser devolvidos à União após cálculos que considerarão a diferença entre os preços pactuados e os preços de mercado praticados na época. A magistrada responsável pelo julgamento determinou que a maior parte dessa devolução deverá ser atribuída à empresa privada envolvida no acordo, enquanto uma parcela menor ficará sob responsabilidade do parceiro público que também participou da parceria. Essa divisão foi estabelecida com base no entendimento de que a efetiva transferência de tecnologia, promessa central do pacto, não foi alcançada, mesmo com o entendimento da defesa de que requisitos formais foram atendidos.
A decisão gerou repercussões importantes no ambiente jurídico e no setor de saúde pública, trazendo à tona debates sobre a eficácia de instrumentos legais que permitem repasses públicos sem licitação em contrapartida de transferência de conhecimento tecnológico. Especialistas em direito administrativo e políticas públicas destacam que tais parcerias exigem mecanismos de monitoramento e avaliação robustos para assegurar que os objetivos estratégicos sejam alcançados, evitando que recursos públicos sejam alocados de forma ineficiente ou sem resultados concretos para a sociedade.
Do ponto de vista da farmacêutica envolvida, a empresa argumentou que cumpriu integralmente as obrigações, sustentando que existe registro sanitário que habilita o parceiro público a realizar a produção do medicamento e que a transferência de tecnologia prevista na parceria foi plenamente realizada. Essa afirmação, segundo a defesa, evidencia que a execução do acordo observou todas as exigências regulatórias e contratuais, além de não ter gerado prejuízo aos usuários do sistema de saúde, que continuaram a ter acesso ao tratamento necessário.
Por outro lado, a interpretação judicial enfatiza que o simples fornecimento regular do medicamento não substitui a completa absorção e internalização dos processos tecnológicos que deveriam permitir à instituição pública a produção autônoma. Essa distinção entre entrega de produto e transferência de tecnologia é central para a compreensão da política de fortalecimento de capacidade produtiva nacional, que busca reduzir a dependência de importações e assegurar autonomia estratégica em tratamentos essenciais.
No âmbito das políticas públicas, o caso serve como um alerta para a necessidade de maior transparência e clareza na formulação de acordos de desenvolvimento produtivo, bem como na definição de métricas objetivas para medir o alcance de objetivos como a transferência tecnológica. A experiência reforça a importância de avaliações periódicas, com participação de órgãos de controle e especialistas independentes, para que decisões de grande impacto financeiro e social tenham resultados concretos e benéficos a longo prazo.
Por fim, a repercussão dessa decisão judicial promete influenciar não apenas acordos futuros, mas também a forma como parcerias semelhantes são acompanhadas e executadas no país. A análise e eventual reforma de mecanismos legais que regem esse tipo de convênio podem ser esperadas, com o objetivo de aprimorar a eficiência, a responsabilização e a transparência no uso de recursos públicos, fortalecendo não apenas o SUS, mas todo o ecossistema de inovação em saúde no Brasil.
Autor : Mondchet Thonytom

