O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que estabelece um novo conjunto de medidas para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos negócios. O texto prevê a atualização gradual do limite anual de faturamento da categoria, a possibilidade de contratação de até dois empregados e mudanças na participação de empresas menores em licitações públicas.
A proposta também autoriza medidas para o perdão de dívidas fiscais acumuladas com a União. Apesar da aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, as regras ainda não estão valendo: até 23 de outubro de 2026, o projeto seguia para sanção presidencial. Portanto, o conteúdo aprovado ainda pode depender de regulamentações antes de produzir efeitos práticos.
De acordo com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a proposta integra o programa Prospera MEI. A divulgação oficial ocorreu em 17 de outubro de 2026 e foi atualizada pelo ministério em 20 de outubro.
Como deve funcionar o novo limite de faturamento
O teto anual do MEI, atualmente fixado em R$ 81 mil, seria elevado de forma progressiva. A primeira mudança está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando o limite passaria a R$ 110 mil. Em 2028, o valor chegaria a R$ 140 mil, conforme o cronograma previsto no projeto aprovado pelo Congresso.
A atualização interessa principalmente a trabalhadores autônomos, prestadores de serviço, comerciantes e outros empreendedores que se aproximam do limite atual. Com um teto maior, esses negócios poderiam continuar enquadrados no regime simplificado por mais tempo, caso a proposta seja sancionada e as condições previstas sejam regulamentadas.
O aumento, no entanto, não é imediato. A aprovação do projeto não transforma automaticamente o teto de R$ 140 mil em regra vigente. Até a sanção presidencial e a regulamentação necessária, o limite de R$ 81 mil permanece como referência para o enquadramento do MEI.
Contratação de empregados e acesso a licitações
Outra mudança prevista no PLP nº 186/2026 é a autorização para que o microempreendedor individual contrate até dois empregados. A medida amplia a capacidade de organização de pequenos negócios que precisam de apoio operacional, mas ainda não têm estrutura para migrar para um porte empresarial maior.
O texto também amplia a participação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em licitações públicas. A iniciativa pode abrir novas possibilidades de fornecimento de produtos e serviços ao poder público, embora os procedimentos e critérios de participação ainda dependam das regras aplicáveis após a eventual sanção.
Na prática, o alcance dessas mudanças dependerá da regulamentação e da forma como os órgãos públicos e os sistemas oficiais implementarem as novas disposições. Por isso, empreendedores não devem alterar o enquadramento ou assumir novas obrigações com base apenas na aprovação do projeto.
O que está previsto sobre as dívidas fiscais
O pacote também prevê medidas para o perdão de dívidas fiscais acumuladas pelos MEIs com a União. A proposta trata especificamente dos débitos federais, mas as condições para adesão, os procedimentos e o alcance da medida devem ser observados conforme a legislação definitiva e eventual regulamentação.
Esse ponto pode ter impacto para empreendedores que acumulam pendências e enfrentam dificuldades para manter a regularidade fiscal. Ainda assim, a aprovação do texto não significa que todas as dívidas serão automaticamente canceladas. Será necessário aguardar a sanção presidencial e as orientações oficiais sobre quem poderá ser beneficiado e como o perdão será aplicado.
Próximos passos para o MEI
O próximo passo é a análise do projeto pela Presidência da República. Até que ocorra a sanção, o pacote do MEI deve ser tratado como uma proposta aprovada pelo Congresso, e não como um conjunto de regras já em vigor. Depois disso, poderão ser divulgados os atos necessários para detalhar prazos, procedimentos e requisitos.
Para os microempreendedores, a recomendação é acompanhar os canais oficiais antes de tomar decisões financeiras ou administrativas. O novo limite de faturamento, a contratação de até dois empregados, a participação em licitações e o tratamento das dívidas federais dependem da conclusão do processo legislativo e da regulamentação correspondente.

