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Início » Desenrola Brasil 3.0 amplia renegociação de dívidas para pessoas físicas
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Desenrola Brasil 3.0 amplia renegociação de dívidas para pessoas físicas

Redação Portal TribunaPor Redação Portal Tribunaoutubro 9, 20264 Mins de leitura
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Mulher analisa recibos e calcula despesas com uma calculadora em uma mesa de trabalho.
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O governo federal publicou, em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.393, que institui o Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa cria uma modalidade emergencial de renegociação de dívidas para pessoas físicas e altera a Lei nº 14.690/2023, que trata de medidas relacionadas à recuperação de crédito e ao enfrentamento do endividamento.

O texto entrou em vigor na data da publicação e autoriza a União a adquirir, de forma onerosa, carteiras de crédito mantidas por instituições financeiras e outras empresas credoras. Na prática, a medida estabelece a estrutura para que débitos inadimplidos possam ser incorporados a mecanismos de renegociação, mas não define, neste momento, todas as condições que serão oferecidas aos consumidores.

Como deverá funcionar o Desenrola Brasil 3.0

De acordo com a Medida Provisória nº 1.393, publicada pela Presidência da República, o programa poderá alcançar dívidas originadas de operações financeiras, comerciais e de prestação de serviços. O alcance previsto é mais amplo do que uma modalidade restrita a contratos bancários, pois inclui obrigações assumidas em diferentes relações de consumo e crédito.

A operacionalização poderá ocorrer por meio da aquisição das carteiras pela União, por fundos privados, fundos de investimento em direitos creditórios ou por outros instrumentos financeiros. Esse modelo permite que os créditos sejam reunidos e tratados dentro de uma estrutura específica de recuperação, enquanto as instituições e empresas credoras poderão transferir os direitos previstos na medida.

Apesar da criação do programa, a publicação da MP não significa que todas as pessoas inadimplentes já possam solicitar a renegociação. O texto determina que as regras detalhadas sejam estabelecidas posteriormente por ato do Ministério da Fazenda. Ainda deverão ser esclarecidos, entre outros pontos, os critérios de participação, os procedimentos para adesão, as condições dos acordos e a forma de atendimento aos consumidores.

O que ainda não foi definido

A medida provisória não informa, de forma geral e definitiva, quais serão os percentuais de desconto, o número de parcelas, as taxas aplicáveis ou quais dívidas poderão ser excluídas. Também não apresenta um calendário completo para a abertura das negociações. Por isso, consumidores devem evitar assumir que qualquer oferta divulgada antes da regulamentação tenha relação oficial com o Desenrola Brasil 3.0.

As condições poderão variar conforme a natureza da dívida, a instituição credora e os critérios que venham a ser fixados pelo Ministério da Fazenda. Até que esses atos sejam publicados, a orientação mais segura é acompanhar os canais oficiais do governo e verificar diretamente com o credor se existe uma negociação autorizada. Também é importante não fornecer dados pessoais ou realizar pagamentos a intermediários que prometam acesso antecipado ao programa.

Segundo informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a criação do programa integra um pacote anunciado pelo governo federal para ampliar a proteção das famílias endividadas e incentivar o crédito responsável. O contexto ajuda a explicar por que a medida foi apresentada como uma ação emergencial voltada à recuperação financeira de consumidores.

Prazo previsto e relação com outras iniciativas

O Desenrola Brasil 3.0 poderá permanecer em vigor até 30 de junho de 2028, conforme a Medida Provisória nº 1.393. O prazo indica a janela legal prevista para a iniciativa, mas não substitui a regulamentação necessária para que as negociações sejam efetivamente disponibilizadas ao público.

A mesma MP também ampliou para 120 dias o período de oferta e celebração de acordos no programa Desenrola Adimplentes. As duas iniciativas não devem ser confundidas: o novo Desenrola Brasil 3.0 tem foco na renegociação emergencial de dívidas inadimplidas de pessoas físicas, enquanto o Desenrola Adimplentes possui regras e público próprios.

A legislação e os atos relacionados à renegociação de dívidas podem ser acompanhados na página de legislação do Ministério da Fazenda. A consulta a fontes oficiais é especialmente importante porque as condições do programa ainda poderão ser detalhadas ou ajustadas durante a implementação.

O que o consumidor deve fazer agora

Quem possui dívidas em atraso pode organizar contratos, faturas, comprovantes e informações sobre os credores enquanto aguarda as regras oficiais. Esse levantamento ajuda a identificar o valor atualizado dos débitos e a avaliar se uma eventual proposta cabe no orçamento mensal, sem comprometer despesas essenciais.

Também é recomendável comparar as condições de qualquer acordo, conferir o destinatário de boletos e links de pagamento e guardar os comprovantes da negociação. O ponto central é que a MP criou a base legal do Desenrola Brasil 3.0, mas a oferta concreta de renegociação dependerá dos atos complementares e da operacionalização do programa.

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