A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território brasileiro. A regra alcança as apostas de quota fixa em eventos esportivos e os jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.
O texto também determina o fim das concessões, permissões e autorizações relacionadas a esse mercado, incluindo aquelas concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A extinção, no entanto, não ocorre de forma imediata: as empresas autorizadas terão um período de transição de 30 dias, contado a partir da publicação da medida.
O que muda durante o período de transição
Durante os 30 dias previstos na MP, os operadores deverão interromper o ingresso de novos recursos nas plataformas. A obrigação busca impedir que novos depósitos sejam realizados enquanto as empresas encerram as atividades e organizam a liquidação das operações que ainda estejam pendentes.
Os valores existentes nas contas dos usuários deverão ser tratados conforme a situação de cada aposta. A medida prevê o pagamento de prêmios já apurados e a restituição integral de apostas que ainda não tenham sido concluídas. Na prática, a regra estabelece que o encerramento das plataformas não elimina os compromissos financeiros já assumidos com os apostadores.
A MP também proíbe a continuidade da publicidade das bets. Com isso, a restrição alcança anúncios, ações de divulgação e outras formas de promoção das apostas de quota fixa. Empresas de comunicação, anunciantes, plataformas digitais e organizações que mantinham vínculos publicitários com esse mercado precisam observar a nova regra durante a transição.
Bloqueio de sites e aplicativos irregulares
Além de extinguir as autorizações existentes, a medida prevê o bloqueio de sites e aplicativos utilizados para oferecer apostas de forma irregular. O objetivo é interromper o acesso a plataformas que continuem operando sem respaldo legal depois do período estabelecido para encerramento.
O Banco Central deverá criar mecanismos para rejeitar transações financeiras relacionadas a apostas ilegais. A instituição também deverá permitir a devolução interbancária de recursos vinculados a operações consideradas irregulares, ampliando a atuação sobre os meios de pagamento utilizados por essas plataformas.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proibição integra um pacote de medidas voltado à proteção das famílias endividadas. A fiscalização deverá envolver diferentes órgãos públicos, com atuação coordenada para identificar ofertas, publicidade e movimentações financeiras associadas ao mercado ilegal.
Órgãos envolvidos na fiscalização
A fiscalização ficará distribuída entre órgãos como o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A participação de instituições com competências distintas permite acompanhar tanto a operação das plataformas quanto os fluxos financeiros e eventuais práticas criminosas.
O texto integral da proibição e das obrigações de transição está na Medida Provisória nº 1.394, no Portal do Planalto. A norma é a referência para empresas, usuários e órgãos públicos na interpretação dos prazos, das responsabilidades e dos procedimentos de encerramento.
Comitê reúne órgãos contra apostas ilegais
Em 28 de setembro de 2026, o governo publicou o Decreto nº 13.128, que regulamentou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O colegiado foi criado para organizar a cooperação entre as instituições responsáveis por combater a exploração e a divulgação irregular das bets.
O decreto, disponível no Portal do Planalto, complementa a estratégia definida pela medida provisória. Para os usuários, a principal mudança é a necessidade de acompanhar os canais oficiais das empresas e evitar novos depósitos durante o encerramento. Para as plataformas, o foco passa a ser o cumprimento das obrigações de retirada, pagamento e restituição dentro do prazo previsto.

