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Início » MP proíbe bets no Brasil e cria transição para retirada de sites e aplicativos do ar
Política

MP proíbe bets no Brasil e cria transição para retirada de sites e aplicativos do ar

Redação Portal TribunaPor Redação Portal Tribunasetembro 30, 20264 Mins de leitura
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Tela de smartphone com imagens e textos desfocados, representando um aplicativo digital.
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A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão alcança as apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes físicos quanto virtuais.

O texto também atinge autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Com a medida, o governo federal estabelece uma mudança ampla no funcionamento desse mercado e determina uma fase de transição para empresas que já operavam com concessões, permissões ou autorizações.

O que a medida provisória proibiu

A proibição envolve as atividades relacionadas à exploração e à oferta de apostas de quota fixa, além da intermediação e da publicidade desse tipo de serviço. Na prática, a MP busca impedir que plataformas continuem captando usuários, promovendo seus produtos ou intermediando apostas no Brasil.

As regras valem para operações esportivas e para jogos on-line. O alcance nacional da medida inclui empresas autorizadas por diferentes níveis de governo, encerrando a validade dessas concessões, permissões e autorizações ao fim de 30 dias contados da publicação da MP.

O período de transição não representa autorização para ampliar as atividades. Durante esse intervalo, os operadores precisam cumprir obrigações específicas previstas na própria medida, com foco na interrupção de novos aportes e na solução de compromissos já assumidos com os usuários.

Como ficam os valores dos apostadores

As empresas autorizadas deverão interromper o ingresso de novos recursos durante a transição. Também terão de garantir o pagamento de prêmios que já tenham sido apurados ou realizar a restituição integral de apostas que ainda não tenham sido concluídas, conforme as regras estabelecidas pela MP.

A determinação cria uma separação entre novas operações, que devem ser interrompidas, e valores relacionados a apostas realizadas anteriormente. Para o usuário, a principal orientação é acompanhar os canais oficiais da plataforma e verificar os procedimentos de pagamento ou devolução aplicáveis ao saldo e às apostas pendentes.

A medida não detalha, no resumo divulgado, um procedimento único para todos os casos individuais. Por isso, a situação de cada apostador dependerá dos registros da operação, da existência de prêmio apurado e do estágio da aposta no momento da entrada em vigor das regras.

Bloqueio de sites e aplicativos

A MP prevê o bloqueio de sites e aplicativos destinados à oferta de apostas. A iniciativa também inclui mecanismos para dificultar o funcionamento do mercado ilegal e impedir que plataformas sem autorização continuem alcançando consumidores no país.

O Banco Central deverá estabelecer procedimentos para rejeitar transações financeiras relacionadas a apostas irregulares. A instituição também deverá criar mecanismos que permitam a devolução interbancária de recursos vinculados a operações ilegais, ampliando a atuação sobre os meios de pagamento usados pelas plataformas.

Além do bloqueio tecnológico, a estratégia envolve o controle do fluxo financeiro. A proposta é reduzir a capacidade de sites e aplicativos ilegais de receber depósitos, processar pagamentos e manter operações voltadas ao público brasileiro.

Órgãos envolvidos na fiscalização

A fiscalização prevista na medida reúne diferentes órgãos públicos. Entre eles estão o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Receita Federal, a Polícia Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

O Planalto informa que a atuação conjunta deverá alcançar a exploração, a publicidade e as transações associadas às apostas ilegais. A participação de instituições com funções regulatórias, fiscais, policiais e de inteligência financeira indica que o combate não ficará restrito à retirada de páginas da internet.

O Decreto nº 13.128, publicado em 28 de setembro de 2026, formalizou o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. O colegiado passa a integrar a estrutura de coordenação das ações contra a oferta e a divulgação irregular desse mercado.

Impactos para empresas, clubes e anunciantes

A mudança afeta diretamente as empresas que exploravam apostas de quota fixa, os provedores de tecnologia, os meios de pagamento e os anunciantes associados às plataformas. Clubes esportivos e outros parceiros comerciais também precisam reavaliar contratos e campanhas relacionados a esse tipo de serviço, diante da proibição de oferta e publicidade.

Para o consumidor, a alteração mais imediata é a interrupção de novas operações e a possibilidade de bloqueio dos canais digitais usados pelas plataformas. Para as empresas, o desafio central é cumprir o prazo de transição, encerrar atividades autorizadas e resolver os pagamentos ou restituições previstos na legislação.

A tramitação da medida pode ser acompanhada no registro legislativo do Senado Federal. Enquanto as regras produzem efeitos, usuários e empresas devem consultar informações oficiais do governo e manter registros das transações, apostas e solicitações de pagamento ou devolução.

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Redação Portal Tribuna
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